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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Projeto que regulamenta a Emenda 29 deve ser votado ainda este semestre

A Câmara dos Deputados deve colocar em votação o projeto que regulamenta a Emenda Constitucional 29 e destina mais recursos para a Saúde (PLP 306/2008). O anúncio feito pelo presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), nesta terça-feira, 14 de junho, representa uma conquista do movimento municipalista que reuniu, em maio deste ano, mais de cinco mil gestores municipais com esta antiga reivindicação como pauta principal da XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, vem há anos insistindo na solicitação. E durante esta semana ele está em Brasília, em diversas articulações, para que o compromisso assumido com os prefeitos – de votar o projeto – seja enfim cumprido.

De acordo com o Marco Maia, houve acordo para colocar o PLP em votação ainda neste semestre. “Há um acordo entre todos os líderes, que tem pedido constantemente a votação deste destaque, e a minha proposta é votar até 15 de julho”, disse.

Movimentações
A Câmara ainda tem de votar o último destaque apresentado ao projeto. Apresentado pela oposição, o destaque retira do texto a base de cálculo de 0,1% a ser cobrada nas movimentações financeiras, conhecida como Contribuição Social para a Saúde (CSS) – uma forma de substituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Neste sentido, o presidente da Câmara anunciou que o Plenário já começou a analisar o substitutivo. No entanto, ele garantiu que não haverá criação de imposto. “Não há nenhuma possibilidade de votação de criação de novos impostos. Vamos votar a redistribuição dos recursos para a Saúde sem o novo imposto”, disse.

Mais de 1.100 dias
Durante a XIV Marcha, Ziulkoski apresentou a Marco Maia a situação dos Municípios, e afirmou: “Não podemos mais esperar pela regulamentação da Emenda 29. Não temos mais recursos para sustentar a Saúde nos Municípios”. Para ele, o anúncio é a esperança de a votação aguardada há mais de 1.100 dias pelos prefeitos ocorra realmente ainda neste semestre.

De acordo com o presidente da CNM, ao votar o projeto na Câmara, os deputados estão cumprindo a Constituição.

Prefeito não deve assinar aditivo a contrato de energia, alerta CNM

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores para que não assinem aditivos aos contratos com as distribuidoras de energia elétrica. O conselho da entidade é para os prefeitos aguardarem uma definição sobre a determinação de transferir os ativos de iluminação pública aos Municípios, ou, no mínimo a prorrogação do prazo estipulado para a transferência.

De acordo com o artigo 218 da Resolução Normativa 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de setembro de 2010, as distribuidoras de energia elétrica devem transferir para o ente público municipal os ativos de iluminação pública. Para o cumprimento da determinação, a resolução prevê prazo de 24 meses, a partir da data de publicação da norma.

Isso significa, conforme esclarece a CNM, que até setembro de 2012 as prefeituras passam a ser responsáveis pela manutenção de todo o sistema de iluminação pública. Inclusive por troca de luminárias, postes, fiação, transformadores, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais.

A entidade tem conhecimento de que vários gestores já estão sendo convocados pelas distribuidoras para assinar aditivos aos respectivos contratos de fornecimento de energia elétrica em vigor. Assim passam a se responsabilizar pela manutenção dos ativos de iluminação pública. Grande parte desse sistema é antigo e problemático. A CNM caracteriza esses materiais como verdadeiras sucatas e consequentemente um ônus aos Municípios que deverão revitalizar todo o sistema de iluminação pública.

Nova redação
Diante deste cenário, a CNM tem reivindicado junto à Aneel a suspenssão do artigo até que a Agência discuta com as entidades municipalistas uma nova redação para o dispositivo, de forma que evite prejuízo ao poder público municipal. O pedido é reforçado pelo fato de a Aneel ter discutido as mudanças – que trariam impacto negativo – em audiências públicas, sem a participação das entidades de representação dos Municípios.

IGD: Mais de 800 Municípios não atingiram ainda o porcentual mínimo dos acompanhamentos

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que 862 Municípios ainda não alcançaram o percentual mínimo dos acompanhamentos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). Os dados foram consolidados na última sexta-feira, 10 de junho, pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Ao todo são 10,7 milhões de famílias a serem acompanhadas, de acordo o levantamento do MDS, e somente 5 milhões - o que  representa 47% - foram registradas nesse trabalho.  

A entidade alerta que o prazo para enviar os dados da 1.ª vigência 2011 da Saúde do IGD termina dia 30 de junho. Os Municípios que não encaminharem o acompanhamento podem perder recursos e ser bloqueados do IGD por um período de seis meses.

A CNM explica que para os Municípios receberem os recursos do IGD - repassado mês a mês para apoio a gestão do Programa Bolsa Família (PBF) – é obrigatório cumprir no mínimo de 20% das condicionalidades e a média dos índices deve atingir 55%. O registro é medido percentualmente numa escala de 0 a 100%.

Na Saúde, os Municípios precisam acompanhar o calendário das vacinas e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de sete anos; o pré-natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos. Além disso, os gestores devem informar ainda a frequência escolar dos alunos beneficiários do PBF e atualizar os cadastros.

Os Municípios podem verificar seus acompanhamentos da saúde aqui.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Gestores participam de curso de Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social

O técnico de auditoria das contas públicas Severino Antônio dos Santos ministrou, entre os últimos dias 30 de maio a 03 de junho, na Escola de Contas, um curso de Contabilidade Básica Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social.
A atividade reuniu representantes de prefeituras de vários municípios pernambucanos que puderam aprender mais sobre compensação previdenciária, política de investimentos, certificação dos gestores, cálculo atuarial, regras de aposentadoria, contabilização de receitas e despesas, entre outros temas.
Durante o curso, os alunos puderam tirar dúvidas e explanar casos ocorridos em seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social.
Severino lembra que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido pela União nos casos de:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; 
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Intervenção do Estado na propriedade privada

Por: Flavia Martins André da Silva

1 - INTRODUÇÃO

O art. 170 da CF, assegura e reconhece a propriedade privada e a livre empresa e condicionam o uso destas ao bem estar social. O Poder Público impõe normas e limites, para o uso e o gozo dos bens e riquezas particulares. O Poder Público intervém na propriedade do particular através de atos que visam satisfazer as exigências coletivas e reprimir a conduta anti-social do particular. Essa intervenção do Estado é instituída pela Constituição e regulada por leis federais que disciplinam as medidas interventivas e estabelecem o modo e forma de sua execução, condicionando ao atendimento do interesse público, mas respeitando as garantias individuais elencadas na Constituição.

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