Páginas

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Volta ao mundo espiritual o Professor José Francisco Ribeiro Filho

A Contabilidade brasileira perdeu, na manhã desta segunda-feira, um grande colaborador do Sistema CFC/CRCs, o professor José Francisco Ribeiro Filho. Vencido por um câncer, José Francisco (53 anos) deixa vários ensinamentos sobre as Ciências Contábeis, profissão que abraçou com tanto carinho e dedicação e que lhe trouxe muitas conquistas.

 
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, disse que a o Sistema CFC/CRCs perdeu um grande colaborador e que "a família contábil brasileira sentirá a falta do companheiro amigo, de sorriso afável, sempre disposto a contribuir com a luz da sua inteligência para o engrandecimento da classe que ele tanto honrou." 

Durante sua trajetória profissional, José Francisco foi um entusiasta pela área acadêmica. Ao graduar-se em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Pernambuco (1982) e, anos mais tarde, em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (1990), descobriu que seria um excelente colaborador e pesquisador da área contábil. Em 1993, o professor José Francisco concluiu o Mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro e, em 2002, Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo. Segundo o professor Lino Martins, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), "sem dúvida, esta é uma perda irreparável para a Contabilidade brasileira. A sua dedicação ao estudo e o comprometimento com os seus alunos sempre foram impecáveis." 

No Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Francisco trouxe valiosas contribuições, em especial, para a área pública, atuando como coordenador do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. "Nosso mestre tinha papel fundamental na disseminação das normas da área pública. Ele foi o grande orquestrador de todo o processo de convergência. Sua contribuição é incomensurável, pois ele teve uma visão e conhecimento contábil acima da média. Perdemos, sem dúvida, um dos maiores nomes da contabilidade pública do País", revela Verônica Cunha de Souto Maior, conselheira do CFC.

Para a professora Nena Geruza Cei - Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), a contabilidade perde um grande entusiasta preocupado com a qualidade do ensino e com a formação do futuro profissional. "O professor, como poucos, sempre lutou pela melhoria do ensino nas universidades brasileiras. O ensino da contabilidade está mais pobre hoje, pois perdemos um grande baluarte."

José Francisco foi professor-adjunto da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), coordenador do Mestrado em Ciências Contábeis da UFPE, membro do Conselho Editorial dos seguintes periódicos: Revista Brasileira de Contabilidade; RIC/UFPE - Revista de Informação Contábil; REAd - Revista Eletrônica de Administração; Base (Unisinos); RAC - Revista de Administração Contemporânea; e Revista de Ensino e Pesquisa em Contabilidade (RePEC). Possuia experiência em Administração, com ênfase em Controle Gerencial. Era especialista em temas ligados ao controle social, teoria da contabilidade, administração pública, controladoria hospitalar e controladoria governamental. O professor deixa esposa e três filhos.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Decreto regula movimentações financeiras de recursos da Saúde, Assistência Social e Educação

Os Municípios de todo o país precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais. Em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a partir de 29 de agosto é obrigatório o cumprimento das novas regras. Entre elas, os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.

O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.

Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às novas regras e dêem cumprimento à legislação. Entretanto, a medida deve trazer dificuldades na gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em dinheiro. A CNM ressalta os efeitos das alterações em cada área.

Problemas para Saúde

Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.

Educação

Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.

Pleito da CNM

Para as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.

Conheça o conteúdo do Decreto 7507/11

terça-feira, 28 de junho de 2011

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

SE CADA UM FIZER UMA LIGAÇÃO E REPASSAR PARA, PELO MENOS, MAIS CINCO PESSOAS, E ESTAS AGIREM DA MESMA FORMA, CONSEGUIREMOS, EM CURTO  ESPAÇO DE TEMPO, UM NÚMERO QUE SERÁ RESPEITADO PELOS CONGRESSISTAS...!!!

A QUESTÃO NÃO É SÓ PASSAR ADIANTE, MAS LIGAR PARA O NÚMERO INDICADO.

CANCELAMENTO DA TAXA TELEFÔNICA de: R$ 40,37 (residencial) e R$ 56,08 (comercial)

Quando se trata do interesse da população, nada é divulgado.  Ligue 0800-619619 . Quando a secretária eletrônica atender, então digite: 1 (um), 1 (um), 1 (um) . Assim você votou a favor do cancelamento da taxa de telefone fixo.

O Projeto de Lei é o de n.º 5476, do ano de 2001.

Esse tipo de assunto NÃO é veiculado na TV ou no rádio, porque eles não têm interesse e não estão preocupados com isso. Então nós é que temos de correr atrás, afinal quem paga somos nós!

O telefone a ser discado (0800-619619, de segunda à sexta-feira das 08 às 20h) é da Câmara dos Deputados Federal.

Passe para frente esta mensagem para o maior número possível. LIGUE: 0800-619619 . Vamos divulgar!!!

Se aprovado o projeto, passará a ser lei e, a partir de então, cada um só pagará pelas ligações efetuadas, acabando com esse roubo que é a assinatura mensal.

Este projeto está tramitando na 'COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR', na Câmara. Quanto mais ligar, maior a chance de ser aprovado.

NÓS BRASILEIROS AGRADECEMOS!

Não adianta a gente ficar só reclamando. É preciso que cada um contribua para que possamos conseguir aprovar o que nos interessa. Quando podemos, temos que tomar alguma atitude contra os ladrões que surrupiam nossas pequenas economias...

Envie uma cópia para TODOS OS SEUS CONTATOS!

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mais de 600 Municípios terão recursos da Saúde suspensos

A partir do dia 30 de junho, os prefeitos devem enfrentar mais um problema no setor da Saúde, pois todas transferências de recursos federais serão suspensas. São 608 Municípios que devem ficar sem os repasses por não possuir o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) próprio do Fundo Municipal de Saúde.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), considera a decisão do Ministério da Saúde, precipitada. Quando  o Fundo Nacional de Saúde (FNS) acionou a entidade para apoiar a  regularização dos fundos municipais do setor, a CNM promoveu a sensibilização dos gestores, e publicou uma Nota Técnica  13/2009 – CNPJ Fundos de Saúde.

Mesmo com um avanço na regularidade dos respectivos fundos de Saúde, que em dezembro de 2009 eram de apenas 1.554 e, em abril de 2011 já totalizavam 4.831  regularizados, ocorreu a decisão de suspensão dos recursos. Os resultados desse avanço estão disponíveis na página cinco da Nota Técnica 1/2011, emitida pelo FNS.

Saúde não pode esperar
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a decisão vai prejudicar milhares de pessoas que dependem do serviço municipal de Saúde. “Sem verbas, como os Municípios vão cobrir as despesas da área? A Saúde é uma setor que não pode esperar. “, alerta.

A suspensão está prevista na Lei 8.142/1990, porém a decisão não passou pela apreciação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que precisa se manifestar sobre a situação. A  CNM  questionou a decisão por meio de ofícios dirigidos ao Ministro da Saúde e ao presidente do CNS.

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta pelo Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), decidiu suspender os recursos municipais em reunião no dia 26 de maio.

Ainda existem muitas dúvidas sobre a exigência do CNPJ para os fundos públicos, e principalmente, sobre sua operacionalização, o que levou a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a instituir um Sub-Grupo de Trabalho sobre Fundos. A finalidade do sub-grupo é a de solucionar dúvidas e orientar os entes sobre a criação e funcionamento dos fundos e do cadastro.
Sem explicações
O Ministério da Saúde informou que a decisão foi tomada com base na exigência do CNPJ por parte dos orgãos de controle. Entretando a CNM pediu esclarecimentos à respeito para a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União (CGU). Em resposta, o orgão explica que não fiscaliza e não exige CNPJ e, sim, comprovar a legalidade dos atos praticados pelas suas unidades jurisdicionadas e avaliar os seus resultados quanto aos aspectos da eficiencia, eficacia e economicidade, ou seja, a execução orçamentária e financeira.

Caso o Município não tenha um Fundo Municipal de Saúde, para regularizar a situação, a prefeitura precisa institui-lo por meio de lei municipal e cadastrá-lo no CNPJ. Além disso é preciso informar o processo ao FNS até o dia 30 de junho. Dessa forma poderá garantir que os recursos não sejam suspensos.

Como forma de evitar maiores problemas para a gestão municipal, a CNM publica a Nota Técnica 2/2011 – Fundos de Saúde e disponibiliza modelo de lei de criação de fundo municipal, na modalidade contábil. A entidade orienta aos gestores municipais para procederem com a regularização exigida.

Mais informações, contatar a área técnica em Saúde da CNM pelo telefone (61) 2101-6000 ou saude@cnm.org.br.

Valor total dos Restos a Pagar pode ter redução de 10% ao ano

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012 receberá uma nova regra, que obriga o Executivo a reduzir o valor total de Restos a Pagar (RAPs) em pelo menos 10% a cada ano. O estoque de RAPs soma cerca de R$ 128 bilhões desde 2007, sendo a maior parte desse valor referente às despesas abertas por emendas parlamentares, que beneficiam Estados e Municípios. O parecer será apresentado pelo relator do projeto, deputado Mário Reinaldo Moreira (PP/MG), nesta segunda-feira, 27 de junho.
 
Por meio de um decreto presidencial, mais de R$ 10 bilhões de Restos a Pagar referentes a 2007, 2008 e 2009 de obras não iniciadas até 30 de abril foram cancelados. As obras empenhadas em 2009 por meio de convênio da União com Estados e Municípios podem ser iniciadas até 30 de junho.
 
A superintendência de convênios da Caixa Econômica Federal (CEF) entrou em contato com a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer que os demais empenhos – os que tiverem apenas documentos encaminhados à Caixa, sem obras iniciadas até dia 30 de junho –, não terão os valores liberados pela instituição.

CHAT DO BLOG - CONVERSE COM RILDO FEITOSA

TV 24 horas