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quinta-feira, 21 de julho de 2011

PUBLICADA PORTARIA DO RECONHECIMENTO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTARIA Nº 268, DE 19 DE JULHO DE 2011


Dez meses após receber a visita de Reconhecimento, o Ministério da Educação finalmente publica a Portaria de Reconhecimento do Curso de Ciências Contábeis da FADIRE. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (20) com registro E-Mec n° 200815567 - ratificando o Relatório de Avaliação enviado pela Comissão de Avaliadores, que visitou a Faculdade em setembro do ano passado. Na ocasião, os representantes do MEC passaram três dias em nossa cidade para conhecer de perto o projeto da FADIRE.

O reconhecimento é fruto do trabalho desenvolvido por coordenadores, professores, alunos e funcionários da FADIRE, que se empenharam em apresentar ao MEC as boas condições de funcionamento do Curso nas Dimensões avaliadas:

1. Didático pedagógico;
2. Corpo Docente; e
3. Instalações Físicas.

Segundo os Coordenadores:

Professor Carlos Malafaia, coordenador Acadêmico da Instituição – “O conceito final da Avaliação do curso foi muito bom, merecendo nota 4, em uma escala que varia de 0 a 5. Com este conceito, o curso de Ciências Contábeis da FADIRE obteve a melhor nota da Região, se firmando como um curso de excelência.”

Professor Rildo Feitosa Coordenador do Curso - “a publicação desta Portaria 268 é o registro do trabalho que está sendo desenvolvido na FADIRE, no sentido de melhor formar a geração de futuros contadores, com um nível de qualidade muito bom". 

A FADIRE agora aguarda a publicação da Portaria do Reconhecimento do Curso de Administração de Empresas, que também foi avaliado no ano passado obtendo o mesmo conceito. Segundo informações do MEC, a portaria deverá sair a qualquer momento; Restando, agora, apenas o Curso de Design de Moda que tem visita agenda, para o reconhecimento, no próximo mês de agosto.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

A Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional - FADIRE vem por meio desta prestar alguns esclarecimentos à comunidade acadêmica

 1. Até o presente momento não recebemos comunicação alguma acerca de qualquer ação de despejo, seja por parte da Justiça ou qualquer outra pessoa. Procedendo a existência desta ação tomaremos as medidas judiciais cabíveis.

2. De acordo com informações constantes no Cartório de Registro de Imóveis o Sr. José Pereira Diniz não é o proprietário do imóvel onde hoje se localiza a FADIRE, logo ele não pode mover ação alguma de despejo contra a FADIRE.

3. Infelizmente o Sr. José Pereira Diniz continua agindo como se ainda pertencesse ao quadro societário da FADIRE, quando na verdade não pertence, lamentamos que ele tenha esta postura e estamos tomando as medidas judiciais necessárias para que isto não mais ocorra.

4. Reiteramos que o funcionamento da FADIRE continua normalmente, inclusive com horários de aula e professores já confirmados. Lembramos que recebemos visitas do MEC para reconhecimento dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, e dentro em breve receberemos a visita para reconhecimento do curso de Design de Moda, tendo ambos obtidos excelentes avaliações perante o MEC, que confirmou o ensino de qualidade praticado pela FADIRE e o compromisso com o desenvolvimento e crescimento da cidade de Santa Cruz do Capibaribe e região.

Atenciosamente,

Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional - FADIRE

terça-feira, 19 de julho de 2011

PARCERIA FADIRE E W ANDRADE LOTAM O CURSO DE ORATÓRIA


A FADIRE em parceria com a W Andrade, antecipou os seus cursos de férias e iniciou, nessa segunda 18 de julho, o curso de "ORATÁORIA - A Arte de Falar Bem"  em Santa Cruz do Capibaribe. O Curso, que está acontecendo em Caruaru, veio para nossa cidade graças a uma parceria firmada recentemente entre a Fadire e a W Andrade Treinamento e Assessoria.

O curso está sendo um sucesso e esgotou as vagas em poucos dias. O curso tráz um completo programa para desenvolver e aperfeiçoar a apresentação em público. Ideal para profissionais e estudantes que precisam falar em público, expor projetos em reuniões ou até mesmo apresentar seus produtos e serviços em feiras e eventos promocionais.

A W Andrade, dando continuidade ao seu CALENDÁRIO DE CURSOS 2011/2, realizará a partir do dia 25 de julho o seu 2º CURSO DE ORATÓRIA, no semestre, as vagas estão praticamente esgotadas.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Volta ao mundo espiritual o Professor José Francisco Ribeiro Filho

A Contabilidade brasileira perdeu, na manhã desta segunda-feira, um grande colaborador do Sistema CFC/CRCs, o professor José Francisco Ribeiro Filho. Vencido por um câncer, José Francisco (53 anos) deixa vários ensinamentos sobre as Ciências Contábeis, profissão que abraçou com tanto carinho e dedicação e que lhe trouxe muitas conquistas.

 
Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, disse que a o Sistema CFC/CRCs perdeu um grande colaborador e que "a família contábil brasileira sentirá a falta do companheiro amigo, de sorriso afável, sempre disposto a contribuir com a luz da sua inteligência para o engrandecimento da classe que ele tanto honrou." 

Durante sua trajetória profissional, José Francisco foi um entusiasta pela área acadêmica. Ao graduar-se em Ciências Econômicas pela Universidade Católica de Pernambuco (1982) e, anos mais tarde, em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Pernambuco (1990), descobriu que seria um excelente colaborador e pesquisador da área contábil. Em 1993, o professor José Francisco concluiu o Mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro e, em 2002, Doutorado em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo. Segundo o professor Lino Martins, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), "sem dúvida, esta é uma perda irreparável para a Contabilidade brasileira. A sua dedicação ao estudo e o comprometimento com os seus alunos sempre foram impecáveis." 

No Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Francisco trouxe valiosas contribuições, em especial, para a área pública, atuando como coordenador do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. "Nosso mestre tinha papel fundamental na disseminação das normas da área pública. Ele foi o grande orquestrador de todo o processo de convergência. Sua contribuição é incomensurável, pois ele teve uma visão e conhecimento contábil acima da média. Perdemos, sem dúvida, um dos maiores nomes da contabilidade pública do País", revela Verônica Cunha de Souto Maior, conselheira do CFC.

Para a professora Nena Geruza Cei - Universidade Católica de São Paulo (PUC SP), a contabilidade perde um grande entusiasta preocupado com a qualidade do ensino e com a formação do futuro profissional. "O professor, como poucos, sempre lutou pela melhoria do ensino nas universidades brasileiras. O ensino da contabilidade está mais pobre hoje, pois perdemos um grande baluarte."

José Francisco foi professor-adjunto da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), coordenador do Mestrado em Ciências Contábeis da UFPE, membro do Conselho Editorial dos seguintes periódicos: Revista Brasileira de Contabilidade; RIC/UFPE - Revista de Informação Contábil; REAd - Revista Eletrônica de Administração; Base (Unisinos); RAC - Revista de Administração Contemporânea; e Revista de Ensino e Pesquisa em Contabilidade (RePEC). Possuia experiência em Administração, com ênfase em Controle Gerencial. Era especialista em temas ligados ao controle social, teoria da contabilidade, administração pública, controladoria hospitalar e controladoria governamental. O professor deixa esposa e três filhos.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Decreto regula movimentações financeiras de recursos da Saúde, Assistência Social e Educação

Os Municípios de todo o país precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais. Em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a partir de 29 de agosto é obrigatório o cumprimento das novas regras. Entre elas, os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.

O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.

Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às novas regras e dêem cumprimento à legislação. Entretanto, a medida deve trazer dificuldades na gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em dinheiro. A CNM ressalta os efeitos das alterações em cada área.

Problemas para Saúde

Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.

Educação

Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.

Pleito da CNM

Para as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.

Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.

Conheça o conteúdo do Decreto 7507/11

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