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quinta-feira, 24 de março de 2011

Municípios têm até dia 31 de março para prestarem contas do IGD-M

Sessenta e sete por cento dos Municípios brasileiros têm apenas até o dia 31 de março para prestarem contas ao Conselho de Assistência Social sobre o uso dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M). Caso eles não apresentem contas em relação ao montante aplicado em 2009 até a data, podem perder o recurso destinado a 2011 a partir de abril. Apenas 33% dos Municípios prestaram conta dentro do primeiro prazo estipulado, 17 de março. Desses, 701 Municípios foram aprovados pelos conselhos.
 
Essa prestação e aprovação de contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social são obrigatórias para as prefeituras receberem o repasse do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em 2011. O montante mensal, que se aproxima de R$ 24 milhões, é destinado às ações administrativas do Programa Bolsa Família. Essa determinação, prevista na Portaria nº 754, começa a valer para a prestação de contas do exercício de 2009.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores para o prazo tanto da apresentação de contas de 2009 no aplicativo do Suasweb, como para a aprovação total pelo conselho, que expiram na mesma data, dia 31. Caso o conselho não aprecie as contas, ou as aprove parcialmente, o Município ficará impedido de receber o IGD-M. Então o Município só voltará a receber o recurso quando o problema for resolvido.
 
A CNM esclarece que o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social é quem deve registrar a apresentação de contas no sistema informatizado do MDS e ao conselho dentro do prazo estipulado.
 
Veja aqui o extrato do demonstrativo IGD 2009 por estado

Secretaria exige CNPJ para Fundos Municipais de Assistência Social

A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) determinou o cadastramento dos Fundos Municipais de Assistência Social e exigiu a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo. Por meio do ofício-circular 5/2011 do dia 28 de março, a SNAS fez essas e outras exigências.

De acordo com a circular, para que haja a transferência dos recursos para Fundo de Assistência Municipal devem ser encaminhadas cópias dos seguintes documentos: a lei de instituição do fundo, o decreto de regulamentação, a Lei Orçamentária Anual e a cópia do CNPJ, extraída do sítio da Secretaria da Receita Federal.
A Nota 114/2010, da Receita Federal do Brasil, registra: o simples fato de terem CNPJ não enquadra os fundos de natureza contábil na condição de pessoa jurídica, não sendo deles exigidas declarações – obrigações acessórias.

Municípios que desejam recursos para creches devem cadastrar projetos

Os Municípios que desejam receber apoio financeiro para construção de creches, pré-escolas e quadras esportivas escolares cobertas devem observar algumas orientações. Na forma da Resolução 13/2011, publicada nesta terça-feira, 22 de março, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios de transferência de recursos destinados a este tipo de ações – previstas no Programa Proinfância e no Plano de Aceleração do Crescimento, o PAC 2.

De acordo com a publicação, os Municípios devem cadastrar os projetos no Sistema Integrado de Monitoramento do Ministério da Educação (Simec) para requerer os recursos financeiros. O acesso ao Simec é pela internet, por meio da senha de acesso do Plano de Ações Articuladas (PAR), fornecida aos entes federados pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC).

Também para auxiliar as prefeituras com os projetos, modelos padrões para construção das creches, pré-escolas e quadras esportivas cobertas estão disponíveis na página eletrônica do FNDE. Além de uma relação dos demais documentos necessários.
Os Municípios integrantes do Grupo 1 do PAC 2 - localizados em capitais e regiões metropolitanas - podem apresentar seus próprios projetos arquitetônicos de creches e pré-escolas, desde que atendam aos critérios do Manual de Orientações Técnicas do FNDE.

EsclarecimentosA Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da transferência de recursos para a construção de escolas de Educação Infantil e quadras esportivas. Principalmente, por ser uma demanda feita aos Municípios, no que diz respeito à expansão e melhoria da estrutura física da rede educacional .

No entanto, esclarece a Confederação, é necessário que cada Município faça o levantamento da demanda que tem a atender nas unidades de Educação Infantil, e observe o modelo-padrão arquitetônico estabelecido, para verificar a adequação à realidade local.

Contrapartidas
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta os gestores para o fato de o programa exigir contrapartidas e de a União não se responsabilizar, por exemplo, caso o valor transferido não garanta a conclusão das obras, mesmo comprovada a insuficiência do repasse. E nesse caso, cabe ao Município investir recursos próprios para conclusão do projeto.


Ziulkoski também ressalta: “os valores transferidos devem ser utilizados exclusivamente para a construção das unidades educacionais e quadras escolares”. A consequente manutenção da rede deve ser garantida por meio dos repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e das outras receitas vinculadas à Educação, que nem sempre correspondem ao custo real dos Municípios, esclarece a CNM. Dessa forma, é preciso que ela seja assegurada a partir do efetivo regime de colaboração entre os entes. 

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