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terça-feira, 8 de março de 2011

Comentário de Rachel Sheherazade sobre o Carnaval

Corrupção // CGU amplia a fiscalização eletrônica

A tecnologia vai substituir ainda mais a presença de fiscais nas investigações de combate à corrupção, principalmente envolvendo licitações de prefeituras. A medida está sendo adotada pela Controladoria-Geral da União (CGU), não por modernidade, mas principalmente por necessidade.

 
O órgão perdeu 834 servidores desde 2003, e o corte no Orçamento determinado pela presidente Dilma Rousseff fez com que a instituição adiasse seu concurso para auditores, que seria realizado neste ano. Com isso, o Observatório de Despesa Pública (ODP) será acionado com mais frequência para fazer o cruzamentos de dados envolvendo dinheiro da União. No entanto, nem sempre o que é constatado in loco pode ser detectado por meio eletrônico.

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, até que seja solucionada a questão da seleção pública, o órgão vai usar outros meios para que as fiscalizações não sejam prejudicadas. Até agora, por meio de sorteios, a Controladoria inspecionou 1.761 cidades, mas o volume anual, que é de 60 auditorias, não deverá aumentar por conta da escassez de funcionários. ´Vamos ampliar o uso do instrumental eletrônico e da tecnologia nos nossos trabalhos`, afirma o ministro. ´Passamos a destinar nosso pessoal para fiscalizar o resultado dos cruzamentos de dados`, acrescenta Hage. Além das compras do governo, o mecanismo também fiscaliza o uso do cartão corporativo por servidores.

As fraudes em licitações continuam sendo o principal meio de desvio de recursos, segundo a CGU. Isso acontece principalmente onde há conluio de empresas, fracionamento para dispensa de concorrência, licitantes com endereços em comum ou firmas recém-criadas, entre outras ocorrências. Essas irregularidades são detectadas pelo Observatório de Despesas Públicas, mas há casos em que somente a presença do fiscal consegue localizar as irregularidades. Um exemplo ocorreu em Ibirataia, na Bahia, onde os auditores examinavam um processo de licitação que, à princípio, estava legal. Mas o edital foi publicado em um jornal falso. ´Em alguns locais, é necessária a fiscalização in loco`, diz Hage.
Aperfeiçoamento
O ODP está sendo aperfeiçoado para encontrar outros tipos de fraude, como fiscalizar aditivos em contratos, vínculos entre licitantes e servidores, apresentação de propostas antes da abertura de prazos e rodízio entre licitantes. A tendência é expandir o mecanismo para outros órgãos de fiscalização, além do MP e da PF.

O número de servidores da CGU também pode impactar nas operações que o órgão faz com a Polícia Federal. O volume de auditores usados nas ações dependem do grau de complexidade e a quantidade de locais envolvidos nas irregularidades. Na semana passada, por exemplo, a CGU e a PF fizeram várias buscas e apreensões em Cedro (CE), e a Controladoria participou com 13 fiscais.

sábado, 5 de março de 2011

Critérios para complementação ao piso dos professores beneficiam Municípios de nove estados

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3 de março, os critérios para que os Municípios que não estão conseguindo pagar o piso salarial do Magistério Público solicitem o apoio financeiro da União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está atenta às informações porque tem recebido inúmeras ligações de prefeitos com dúvidas sobre o piso.

De acordo com a portaria, o apoio federal poderá beneficiar apenas os nove Estados, e seus respectivos Municípios, que recebem a complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 2011, são contemplados os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, as preocupações se confirmam. A complementação não contempla todos os Municípios que não tiverem disponibilidade orçamentária para cumprir o piso definido pela lei. Somente os 1.755 Municípios dos Estados que recebem a complementação do Fundeb terão direito ao recurso.

A portaria define ainda seis critérios que devem ser atendidos, cumulativamente, para solicitação do recurso federal:

- aplicar no mínimo 25% das receitas na manutenção e no desenvolvimento do ensino;
- preencher o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope);
- ter o órgão da educação como gestor dos recursos;
- dispor de plano de carreira específico para o magistério;
- demonstrar plenamente o impacto da lei do piso nos recursos do Estado ou Município;
- apresentar planilha de custos detalhada, que apresente a incapacidade para o cumprimento do valor do piso.
Outras exigências
Também é necessário que os Municípios observem os parâmetros definidos pelo MEC para verificação da incapacidade de pagamento do piso. As planilhas de custo devem apresentar a relação professor/aluno por etapa, o comprometimento de recursos com o pagamento dos profissionais do magistério, a variação da remuneração do magistério no Município e a aplicação de recursos acima do mínimo constitucional.

De acordo com levantamento prévio da CNM, dos 1.755 Municípios, 1.651, o equivalente a 94% cumprem, cumulativamente, os requisitos de preenchimento do SIOPE e aplicação de no mínimo 25% em Educação.

A CNM reconhece que esses critérios são mais flexíveis que os estabelecidos em 2009, que exigiam, entre outros requisitos, a aplicação de no mínimo 30% das receitas na educação e que o Município tivesse a maioria plena dos alunos em área rural. Mas segundo a entidade, ainda é preciso avaliar quantos Municípios possuem a gestão plena dos recursos da educação, planos de carreira específicos do magistério e como será feita a apresentação dos comprovantes de necessidade e do impacto do pagamento do piso.

Segundo Ziulkoski, “é importante que os gestores municipais conheçam os critérios para solicitar a complementação ao piso e caso tenham necessidade, apresentem as demandas ao governo federal, para que a União possa apoiar efetivamente o pagamento do piso pelos Municípios”.

As solicitações de complementação ao piso e a documentação que demonstra a necessidade do apoio federal devem ser encaminhadas ao Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Daniel Silva Balaban, no seguinte endereço:




SBS Quadra 2, Bloco F, Edifício FNDE – Brasília/DF
CEP: 70.070-929
Recursos para a complementaçãoDe acordo com os cálculos da CNM, o montante de recursos que deve ser disponibilizado para complementar o pagamento do piso é de R$ 1,6 bilhão. O valor diz respeito ao total de recursos da complementação do Fundeb reservados a essa ação em 2010 e 2011.
No ano passado, de acordo com a portaria do Fundeb, foram destinados R$ 762 milhões da complementação da União ao Fundo para assistência financeira ao pagamento do piso. “No entanto, o MEC não definiu os critérios para distribuição desses recursos, que acabaram não sendo distribuídos aos Municípios e nem devolvidos ao Fundeb. É preciso que o MEC defina como esses recursos chegarão a Estados e Municípios”, destaca Ziulkoski. Para 2011, a previsão é de R$ 866 milhões da complementação do Fundeb para o apoio federal ao piso.

Beneficiários do INSS devem comprovar que estão vivos

Aproximadamente 28 milhões de segurados da previdência terão que renovar senhas e comprovar pessoalmente que estão vivos para não perder o benefício que recebem do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nos casos em que o beneficiário não puder ir até o banco – por idade avançada ou problemas de locomoção, por exemplo – o Ministério da Previdência garante que enviará um servidor do INSS para verificar a situação.
 
Segundo informa o Ministério da Previdência a ação é uma exigência para a comprovação de que os segurados que recebem os benefícios em conta-corrente e conta-poupança estão vivos. Até então, a regra só valia para os que recebiam o pagamento por cartão magnético.
 
Os responsáveis pelo recadastramento e repasse de informações para o banco de dados da Previdência Social são as próprias instituições financeiras. Ainda de acordo com o ministério, as senhas podem ser renovadas por meio de um representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS. Mas para a comprovação de que o beneficiário está vivo terá que ser feita pessoalmente.

Câmara avalia uso de FGTS para pagamento de IPTU vencido

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 121/2011 que autoriza o uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador pagar dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de taxas municipais incidentes sobre a casa própria. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha as discussões.

Pela proposta, mais de uma conta vinculada do FGTS poderá ser utilizada para pagar a mesma dívida, desde que os titulares das contas comprovadamente integrem a mesma família e residam no mesmo imóvel. O valor máximo da movimentação não poderá exceder o total do débito tributário.
 
O objetivo da medida, segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é auxiliar famílias que, depois de grandes sacrifícios para adquirir a casa própria, enfrentam o drama de perder o imóvel por incapacidade financeira de pagar tributos. Ele justifica que, como a legislação já permite que o trabalhador utilize os recursos do FGTS para adquirir a casa, é justificável o uso para preservar a propriedade.

Finanças Segundo o deputado, a medida pode trazer impacto positivo às finanças públicas porque vai contribuir para reduzir a inadimplência. Por conseqüência, a medida pode aumentar a receita das prefeituras.

Além da compra da moradia própria, a legislação atual (Lei 8.036/90) permite que a conta vinculada do trabalhador no FGTS seja movimentada em caso de doença grave e desastres naturais, entre outras possibilidades.

TramitaçãoA proposta foi apensada ao Projeto de Lei do deputado Jefferson Campos (PTB-SP) que autoriza o uso do FGTS para pagar, além do IPTU, tarifas de água e luz. As propostas, que tramitam em caráter conclusivo serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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