O decreto de regulamentação da lei que define a política nacional do setor turístico – Lei 11.771/2010 – foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 3 de dezembro. Na forma decreto 7.381/2010, o texto dispõe sobre a Política Nacional de Turismo (PNT), o Sistema Nacional de Turismo, o Comitê Interministerial de Facilitação Turística, o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e os Prestadores de Serviços Turísticos. Todos instituídos pela lei sancionada em 2008.A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que foi uma das representantes da gestão municipal nos debates que levou ao texto final, participou efetivamente da elaboração do decreto.
Em relação ao PNT, o decreto estabelece a seguinte orientação: a consolidação do desenvolvimento do turismo no País, por meio de diretrizes, metas, macroprogramas e programas. Este Plano será revisto a cada quatro anos, ou quando necessário, em consonância com os dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das leis que as modifiquem, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual.
Já sobre o Sistema Nacional de Turismo, o decreto estabele que seja instituido em caráter permanente para viabilizar a realização de processo de gestão descentralizada e articulada do turismo em todo o País. Ele deve envolver as três instâncias de governo e as instâncias de representação da sociedade civil relacionadas ao setor em âmbito nacional, macrorregional, estadual, regional e municipal
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