O programa Minha Casa Minha Vida terá novas regras para a produção de dois milhões de moradias a partir de 2011. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 514 de 2010, publicada no dia 2/12, no Diário Oficial da União. Entre as mudanças estão a admissão de atividade comercial em condomínios, como forma de sustentabilidade econômica, e a responsabilização de estados e municípios por trabalho social nas comunidades beneficiadas.A legislação publicada também prevê mecanismos para impedir que um mesmo imóvel seja adquirido duas vezes através do MCMV, ou que uma mesma família seja beneficiada duas vezes. O subsídio, conforme a MP, será concedido numa única oportunidade.
Os estados, Distrito Federal e municípios que aderem ao programa serão responsáveis pela execução do trabalho técnico e social pós-ocupação dos empreendimentos. Essa responsabilização objetiva garantir a sustentabilidade das comunidades beneficiadas. Outra iniciativa é a previsão de unidades destinadas à atividade comercial nos empreendimentos habitacionais para famílias de baixa renda. Essa medida se estende aos casos de requalificação de imóveis urbanos e é uma forma de gerar recursos destinados ao custeio dos condomínios.
Serão beneficiadas no MCMV famílias com renda mensal limitada a dez salários mínimos, em definição que será detalhada em Decreto e expressas, em reais, as faixas de renda para cada uma das modalidades operacionais do Programa.
Será considerado imóvel novo toda unidade habitacional com até 180 dias de habite-se ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente ou nos casos de prazo superior, que não tenha sido habitada ou alienada. O Decreto nº 6.962/2009 definia como novos, os imóveis com “habite-se” expedido a partir de 26 de março de 2009.
Programa de Aceleração do Crescimento – A partir de 2011 a provisão habitacional em obras do PAC, decorrente de necessidade de reassentamento de famílias, será executada com recursos e modelagem operacional do MCMV. Mudanças na legislação vão permitir que imóvel em processo de desapropriação, em assentamentos precários e comunidades de baixa renda, possa ser adquirido, assim como os direitos reais de uso e posse sejam transferidos aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.
O ministro das Cidades explicou que o programa priorizará, nessa nova fase, as famílias de menor renda onde se concentra o déficit habitacional de 5,6 milhões de moradias. O programa surpreendeu com a superação das metas na faixa de menor renda na maioria dos estados, demonstrando ser possível contar com o setor privado para atender a essa faixa da população. "Houve uma resposta muito boa da construção civil, de grandes empresas que não trabalhavam para esse público e que adaptaram sua logística e tecnologia para construir moradias populares".
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