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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Transferência de terreno municipal a particular sem licitação motiva ação do MP em Vilhena

O Ministério Público de Rondônia propôs ação civil pública contra o município de Vilhena e mais três pessoas, em decorrência da não realização de licitação na transmissão de terreno público a um particular. Na ação, o MP pede em caráter liminar o bloqueio de qualquer inovação no imóvel, vedando especialmente a transferência do bem a terceiros, bem como de averbação de garantia fundiária e/ou penhora.

Ao ajuizar a ação, o Promotor de Justiça de Vilhena, Paulo Fernando Lermen, informa que em 1999 o Município de Vilhena transferiu imóvel público localizado no setor 36 a uma funcionária pública sem prévio desencadeamento de licitação, em desobediência à Lei nº 8.666/93, tendo havido apenas o cadastramento do imóvel no nome da servidora e lançamento de débitos.
Não bastasse o recebimento indevido do lote público, inclusive por valor abaixo do de mercado, a servidora repassou o bem a outra compradora, que também revendeu o imóvel a outra pessoa.
O Promotor de Justiça argumenta que o MP tem buscado o ressarcimento dos danos ao erário decorrentes de alienações ilegais de imóveis públicos efetivados pelo Município de Vilhena a particulares, fazendo-o por meio de ingresso de ação civil pública, ou quando possível, por meio de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), procedimento adotado para grande parte dos casos similares. Ele explica que a situação do terreno localizado no lote 36 motivou tentativas de acordo, que buscavam a composição dos danos ao erário, na obtenção do pagamento do imóvel com base em preço de mercado referente à época de alienação feita pelo Município. Ocorre que tais tentativas foram infrutíferas.
Na ação, além do pedido liminar, o MP requer que seja declarada a nulidade da alienação feita pelo Município indiretamente à servidora pública e diretamente à outra compradora e desta à nova proprietária, cancelando eventual escritura pública e os registros de matrícula no cartório de Registros de Imóveis, devolvendo o terreno ao Município; ou a quitação do valor correspondente à época da alienação, devidamente corrigido.

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