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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

TCE determina a três prefeituras verificar necessidade de admitir pessoal

A Primeira Câmara do TCE determinou às Prefeituras de Chã Grande, Ouricuri e Pesqueira realizar um levantamento das necessidades de pessoal visando à realização de concurso público.

Essas determinações fizeram parte dos julgamentos de processos de contratação temporária dessas prefeituras, que foram relatados pelo auditor substituto Ruy Harten Junior.

No caso de Pesqueira, 347 contratações para diversas funções feitas em 2007 foram julgadas ilegais. O relator afirmou que o prefeito à época João Eudes Tenório afrontou os princípios da Impessoalidade e Igualdade e deixou de realizar processo seletivo simplificado para as contratações analisadas.

Já em relação à Prefeitura de Ouricuri, o processo relativo ao ano de 2007 foi julgado legal em parte, ou seja, algumas contratações foram consideradas regulares e outras não. Ruy Harten destacou que o ex-prefeito Francisco Muniz Coelho utilizou as contratações temporárias como regra, ao invés do concurso público, e não como exceção.

E o processo da Prefeitura de Chã Grande do ano de 2005 foi julgado legal pela Primeira Câmara. Mesmo assim, o relator entendeu que também é pertinente fazer a mesma determinação a esse município que foi feita às outras duas prefeituras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/10

Tribunal responde consultas de São Lourenço, Petrolândia e Empetur

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu três consultas na sessão de ontem: uma do prefeito de São Lourenço, Ettore Labanca; outra do presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, e uma terceira da Empetur formulada pelo diretor-presidente Jerônimo Pimentel Filho.

O prefeito Ettore Labanca dirigiu ao TCE a seguinte consulta: "Os  valores recebidos pelo município, a título de incentivo financeiro da União Federal (PSF, PACS, etc.) no PAB Variável (Piso de Atenção Básica), apesar de utilizados para a remuneração dos profissionais, são considerados como despesa de pessoal e devem integrar a Receita Corrente Líquida do município?".

Amparado na jurisprudência da Casa, o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, propôs que se desse ao consulente a seguinte resposta: I) Os gastos decorrentes da contratação de profissionais de saúde para execução de ações previstas em programas e inventivos da União que compõem o Piso de Atenção Básica Variável, a exemplo do Programa de Saúde na Família (PSF) e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), devem ser computados no cálculo da despesa total com pessoal fixada no artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, estando sujeitos aos limites com as despesas de pessoal fixados no artigo 19, assim como às restrições impostas pelos artigos 21 e 22 da citada Lei; II) Os recursos repassados pela União para execução dos citados programas integram o cálculo da Receita Corrente Líquida, conforme o artigo 2º, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

PETROLÂNDIA - Já o presidente da Câmara de Petrolândia, Fabiano Jaques Marques, consultou o TCE nos seguintes termos: I) "A Prefeitura ou a Câmara de Vereadores podem realizar as intimações e publicações instituídas da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos) exclusivamente em página própria de internet, substituindo/omitindo as publicações em Diário Oficial e/ou em jornal de grande circulação? II) A licença-prêmio, quando instituída em lei e uma vez cumprido o período aquisitivo do direito, é de concessão obrigatória? III) Pode haver o acúmulo de licenças-prêmio não gozadas? IV) Quando da aposentadoria, o servidor pode receber os valores indenizatórios concernentes às licenças-prêmio não gozadas?".

O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, respondeu ao interessado nos seguintes termos: I) A Prefeitura ou a Câmara dos Vereadores não podem realizar as intimações e publicações de licitações exclusivamente na página própria da internet, substituindo o Diário Oficial ou jornal de grande circulação, em face da previsão expressa pela Constituição (artigo 37) e pela Lei das Licitações (artigo 21); II) O ato de concessão de licença-prêmio, instituída em Lei de iniciativa do Poder Executivo, é obrigatório, uma vez cumprido o período aquisitivo do direito e desde que requerida pelo servidor; III) O acúmulo de licenças-prêmio, bem como a percepção em pecúnia, quando não gozadas e não computadas em dobro para efeito de aposentadoria, depende de previsão legal, salvo se o servidor for obstaculado de gozar a licença por absoluto interesse público, devendo ser observado, em qualquer caso, o período de prescrição se o servidor já estiver aposentado.

EMPETUR - O presidente da Empetur, Jerônimo Pimentel Filho, afirma no início de sua consulta que costumeiramente participa de feiras de turismo no exterior, para divulgar as potencialidades turísticas de Pernambuco, e que a participação nesses eventos demanda a realização de despesas com montagem de stands, banners, aluguel de espaços e mobiliário. Essas despesas, acrescenta, são realizadas por meio de empresas situadas no Brasil detentoras de "cartas de exclusividade".

Ocorre que, acrescenta, tais empresas apenas repassam as quantias que recebem para as reais organizadoras dos eventos, retendo significativo percentual em seu favor, aumentando os custos da operação em desfavor da Empetur, que frequentemente é procurada por empresas de outros países com propostas bem mais baratas.

Assim sendo, fez a seguinte consulta ao TCE: "É possível a contratação direta de empresa no exterior? Em caso afirmativo, quais os critérios a serem adotados? No caso de exclusividade de determinada empresa estrangeira, é possível o ajuste direto?"

O conselheiro e relator do processo, Severino Otávio, respondeu desta forma ao consulente: I) A regra geral é a realização de processo licitatório para contratação de bens, prestação de serviços e obras no âmbito da administração pública; II) É possível a contratação direta de empresas internacionais, desde que verificada a inviabilidade da competição. Nesse caso, devem ser exigidos os mesmos requisitos, critérios e cautelas aplicáveis à contratação direta de pessoas físicas ou jurídicas nacionais (Lei 8.666/93). III) Caberá à administração pública observar as regras pertinentes às subcontratações (artigos 72 e 78 da Lei 8.666/93). Se se permitir essa modalidade de contrato é porque não havia, de fato, a exclusividade lastreadora da contratação sem licitação.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/11/10

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Recife recebe X Congresso Nacional do Ministério Público de Contas

O Recife vai receber, entre os dias 23 e 26 de novembro, o X Congresso Nacional do Ministério Público de Contas. O evento, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), tem como público alvo órgãos de controle, advocacia pública, membros do Ministério Público e estudantes, entre outros.

O objetivo da iniciativa, que acontecerá no auditório do TCE-PE, é colocar em pauta temas atuais e de grande relevância para o Controle Externo, que é a fiscalização exercida por órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. “Copa 2014”, “Corrupção Eleitoral” e “Controle Social e Redes de Controle” serão alguns desses temas.

“Com a recente política de atuação conjunta em Redes de Controle, os órgãos de fiscalização combatem a corrupção de forma mais efetiva e eficaz”, explica Gustavo Massa, procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco e coordenador do evento.

Esta é a primeira vez que o Nordeste sedia um Congresso Nacional do Ministério Público de Contas. “A escolha de Recife para sediar o evento foi fruto de votação unânime da Diretoria da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON)”, revelou Massa.

Entre os palestrantes estarão o ministro da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende; o ministro do TCU, Ubiratan Aguiar; o presidente da AMUPE, Antônio Dourado; o conselheiro do TCE-PE, Valdecir Pascoal; o procurador do Ministério Público de Contas do TCE/PE, Cristiano Pimentel; a assessora de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República, Giselly Siqueira; o ministro do TCU, Valmir Campelo; o secretário de Controle Externo do TCU-PE, Evaldo Araújo; o procurador Regional da República, Fábio George; o deputado federal, Paulo Rubem Santiago; o conselheiro do TCE-SC, Salomão Ribas; o presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante; o ministro do TCU, José Múcio Monteiro e o professor da PUC RS e UFRGS, Juarez Freitas.

SOBRE O MPCO - O Ministério Público de Contas (MPCO) é o órgão que atua junto ao Tribunal de Contas promovendo a defesa da ordem jurídica. Assim como o Ministério Público Estadual, é o guardião da lei, porém especificamente na área de atuação do Tribunal, que é a fiscalização dos recursos públicos. O MPCO de Pernambuco é composto por nove procuradores, que participam das sessões do Pleno e das Câmaras do TCE, emitem pareceres e interpõem recursos aos processos do Tribunal, entre outras atribuições. O órgão é dirigido por um procurador geral, escolhido pelo governador do Estado a cada dois anos, mediante lista tríplice votadas pelos próprios procuradores. Dirceu Rodolfo de Melo Júnior é o atual procurador geral.

As inscrições para o evento são gratuitas e acontecem até o dia 17 de novembro, através do site www.tce.pe.gov.br/xampcon, onde também pode ser consultada a programação.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/10

Começa nesta quinta o I Workshop sobre Desenvolvimento de Software na Administração Pública

O TCE está promovendo o I Workshop sobre Desenvolvimento de Software na Administração Pública. O evento acontece nestas quinta (04) e sexta-feira (05), no auditório do edifício Dom Hélder Câmara.

Segundo Maria Teresa Moura, coordenadora da CTI e coordenadora geral do workshop, o objetivo do evento é promover a integração e troca de experiências entre os profissionais que trabalham no desenvolvimento de software na administração pública através do debate focado nos problemas enfrentados. Ainda segundo ela, nestes dois dias, haverá um espaço para debate de problemas e fomento de soluções.

Adriano Lorena, gerente de pesquisa e cooperação técnica da ECPBG e coordenador científico do workshop, enfatiza que o evento já foi concebido contando com a parceria do INES – Instituto Nacional de Engenharia de Software. “A ideia é que o INES participe das discussões dos problemas reais apresentados pelos diversos órgãos públicos, mostrando pesquisas e possíveis soluções para os problemas”, disse ele.

Além disso, o INES está trazendo os três palestrantes convidados do evento: os professores Silvio Meira, Paulo Borba e Sérgio Soares. A participação da Escola de Contas na organização do evento está alinhada a um dos seus objetivos, que é o apoio à geração e difusão do conhecimento em áreas de interesse do TCE-PE.

Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) / Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/10

Censo do IBGE: CNM calcula o impacto no FPM dos Municípios do interior

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira, 4 de novembro, a contagem populacional de todos os Municípios brasileiros. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca que essas informações servirão de base para que o Tribunal de Contas da União (TCU) calcule os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o ano de 2011.

“Os Municípios têm um prazo de 20 dias para entrar com um processo administrativo junto ao IBGE para contestarem a população contada. Após este prazo o instituto publicará a população oficial para que o TCU calcule o coeficiente”, alerta Ziulkoski.

Para calcular o impacto gerado aos Municípios em relação ao aumento, à manutenção ou ao decréscimo do coeficiente do FPM, a CNM enquadrou os Municípios de acordo com a tabela do FPM e os comparou com os atuais coeficientes. Segundo a entidade, 329 - 5,9% do total - teriam queda de seus coeficientes, outros 4.919 - 88,8% - ficariam com o coeficiente deste ano. Apenas 290 - 5,4% - teriam seus coeficientes aumentados.

Com a análise, é possível identificar que o Estado mais prejudicado será o Amazonas (23% dos Municípios), seguido de Roraima (21%) e Bahia (15%). Os que teriam as menores perdas seriam o Acre e o Mato Grosso do Sul porque ambos não possuem nenhum Município perdendo coeficiente.
Em relação ao aumento populacional, os Estados que mais se beneficiariam são o Pará (25% dos Municípios), depois o Maranhão e o Amazonas, com 18% e 15% dos seus Municípios, respectivamente.
  
O que é o FPM?

O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional originada da arrecadação total de Imposto de renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na proporção de 23,5%. São 22,5% depositados mensalmente e 1% no dia 10 de dezembro de cada ano.

O FPM tem a seguinte composição:
FPM das capitais: 10% do total são divididos entre as 27 capitais lendo como critério a população e o inverso da renda per capita do Estado. Há um limitador que estabelece que sejam destinados 85% às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 15% às regiões Sul e Sudeste.

FPM do interior: 86,4% do total do Fundo é destinado a todos os Municípios do País. O critério é a população.

Fundo de Reserva: fica com 3,6% do total e é destinado aos Municípios do interior que tenham população acima de 142.633 habitantes.

Municípios têm 20 dias para contestar dos dados da contagem populacional

Os Municípios terão de amanhã, 5 de novembro, até dia 24 para contestar dos dados da contagem populacional. Neste prazo de 20 dias, os gestores municipais poderão apresentar suas avaliações sobre os números divulgados e no dia 29 de novembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará o resultado final da população por Município. O Censo Demográfico 2010 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 4 de novembro.

Na coleta para o Censo 2010, mais de 67 milhões de domicílios foram visitados até dia 31 de outubro. Todos os Municípios e Estados receberão os agentes e o resultado da população de cada Município será apresentado às prefeituras por meio de ofício e em reuniões das Comissões Censitárias Estaduais (CCE) e das Comissões Municipais de Geografia e Estatística (CMGE), onde eventuais dúvidas sobre eles deverão ser esclarecidas.

De 1º de agosto a 31 de outubro, 185.712.713 de pessoas residentes no Brasil foram recenseadas. De acordo com IBGE, os dados ainda passarão por um processo de análise e caso sejam verificadas inconsistências, supervisores contratados pelo instituto poderão retornar a alguns domicílios. Os moradores que ainda não foram visitados pela equipe do censo podem agendar visita de um agente pelo número 0800-7218181 ou pelo link http://www.censo2010.ibge.gov.br/cadastro_nao_recenseado.php.

Orientação da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores Municipais avaliem os dados divulgados, pois o resultado é um dos critérios para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Anualmente, o IBGE repassa ao Tribunal de Contas da União (TCU) as estimativas da quantidade de habitante por Município.

Trabalhos no Plenário da Câmara devem recomeçar na terça-feira, 9

Mesmo com onze medidas provisórias obstruindo a pauta, os líderes partidários entraram em concordância e cancelaram a Ordem do Dia  desta quarta-feira, 3 de novembro, do Plenário da Câmara dos Deputados. As votações no Plenário só devem recomeçar na próxima terça-feira, 9.

Quando as votações recomeçarem, duas MPs já estarão sem validade. A MP 491/2010 é uma delas e perdeu a vigência nesta quinta-feira, 4. O texto que previa incentivos tributários e creditícios à instalação de cinemas nos Municípios de médio porte e na periferia dos grandes Municípios não terá mais eficácia.

Também vence antes da volta das deliberações, na segunda-feira, 8 de novembro, a MP 492/2010. A medida destinaria R$ 1 bilhão para obras de construção civil e reforço do capital de giro de empresas em cidades de Alagoas e Pernambuco atingidas por desastres naturais, com estado de Emergência ou Calamidade Pública decretado. O recurso seria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) acessado por meio de linhas de crédito.

Agência CNM com informações da Agência Câmara

Saúde será prioridade do governo e não terá novo tributo, disse presidente eleita

A presidente eleita Dilma Rousseff afirmou que a Saúde pública será uma prioridade do seu governo. Também garantiu que não pretende criar uma nova contribuição financeira para aplicar no setor. As afirmações foram feitas durante entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 3 de novembro.

“Não pretendo enviar ao Congresso a recomposição da CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira]. Terei diálogos com os governadores. Dos governadores há este processo (de retomar a pauta). Do governo federal não”, destacou. Dilma sinalizou que tem muita preocupação com a criação de imposto e que prefere recorrer a outros mecanismos. “Agora, tenho visto a mobilização de governadores nesta direção, não posso fingir que não vi”, confessa.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, explica que uma proposta para criação de um novo imposto – chamado de Contribuição Social para a Saúde (CSS) – para compensar a antiga CPMF não teve unanimidade entre os parlamentares. Esta falta de consenso resultou no engavetamento do Projeto de Lei Complementar 306/2008, que prevê a regulamentação da Emenda Constitucional 29.

“As novas regras para o financiamento da Saúde pública no Brasil estão há mais de três anos engavetadas na Câmara dos Deputados. A não conclusão da votação do projeto se dá por conta de um destaque que elimina a cobrança da CSS criada no texto base aprovado pela Câmara”, ressalta Ziulkoski.

Mobilizações municipalistas
Ele lembra que só este ano, a CNM, junto com prefeitos de todo o país, realizou oito mobilizações no Congresso Nacional para reivindicar a inclusão do PLP 306/2008 na pauta de votações do Plenário. A aprovação do projeto vai garantir maior orçamento  para a Saúde. “Os recursos adicionais serão revestidos em ações e serviços de Saúde para toda a população brasileira, mas o impasse entre Governo, lideranças e parlamentares impossibilita o andamento da proposta” avalia o presidente da CNM.

Ziulkoski anuncia que se a regulamentação respeitar o porcentual de aplicação pela União aprovado no Senado - 10% da receita corrente bruta - só em 2011 a Saúde pública receberá um aporte financeiro de R$ 33,5 bilhões.

Municípios do MS querem isenção de ICMS em máquinas e veículos


O presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Beto Pereira, encaminhou proposta de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para máquinas, veículos e caminhões novos, ao governo do Estado.

Os prefeitos aguardam ansiosos a análise do governador  André Puccineli sobre a reivindicação que busca aliviar a carga tributária sobre tais produtos facilitando aos Municípios a renovação de seus parques de máquinas e frota de veículos.

Beto Pereira avalia que a isenção representa importante e necessário benefício aos Municípios, uma vez que o ICMS compõe valor significativo do preço final das máquinas, veículos e caminhões. O dirigente ainda afirma que o governador do Mato Grosso do Sul terá de abrir mão de parte da receita estadual, mas a adoção da medida terá várias contrapartidas como a melhoria no atendimento no transporte escolar e de outros serviços prestados pelos Municípios.

Um dos fatores preocupantes é a baixa receita verificada a cada mês, e o fraco desempenho do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), além de outros problemas que têm engessado os prefeitos que tentam promover investimentos nas áreas prioritárias da administração pública. “A política centralizadora adotada pela União acaba impedindo novos investimentos, vindo como conseqüência a provocar o sucateamento dos parques de máquinas e frotas de veículos municipais, o que acaba elevando o custo de manutenção e deteriorando a qualidade dos serviços prestados.”, conclui o presidente da Assomasul.

O Imposto não cumulativo, é de competência dos Estados e Distrito Federal cabendo a cada um instituí-lo, como determina a Constituição Federal. Cobrado sobre a circulação de mercadorias, corresponde a uma alíquota de 18% na maioria dos estados.

CNM tem pauta prioritária para o retorno das atividades do Congresso

Na primeira semana de trabalho do Congresso após as eleições, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, informa que o municipalismo também retomará as suas reivindicações. Entre elas, duas das mais importantes são bastante conhecidas pelos parlamentares: a regulamentação da Emenda Constitucional 29 e a partilha dos Royalties.

Na próxima quarta-feira, 10 de novembro, a CNM agendou uma mobilização no Congresso Nacional. O encontro começa às 9h no auditório Petrônio Portela no Senado Federal. Na oportunidade, Ziulkoski destaca que os gestores municipais estarão reunidos para avaliar a conjuntura pós-eleitoral e apresentar novos pedidos ao novo governo.

Outro objetivo, destaca o dirigente da CNM, é direcionar esforços para buscar, “o cumprimento da palavra do presidente da República, empenhada durante a XIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, a favor de um novo aporte financeiro para minimizar as dificuldades dos Municípios com a queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.

Pauta trancada
O Plenário da Câmara começa os trabalhos com a pauta trancada por onze medidas provisórias. Entre elas, destacam-se as relacionadas ao incentivo à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. A MP 491/2010, que facilita a instalação de salas de cinema no país, perde a vigência nesta quarta-feira, 3 de novembro.

Arrecadação: Comissão deve votar Orçamento de 2011 que prevê aumento

O relatório de receita do Orçamento de 2011 pode ser votado pela Comissão Mista de Orçamento nesta quarta-feira, 3 de novembro. De acordo com o relator da proposta, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), a previsão de arrecadação geral do próximo ano deve ser maior. Atualmente está fixada em R$ 968 bilhões.

Um possível crescimento de R$ 3 bilhões na arrecadação, segundo justifica o relator, será em virtude do aumento da alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Ele também acredita que a União vai votar favorável a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a contribuição do lucro líquido das empresas exportadoras. Pela decisão do STF a contribuição é efetivamente devida e para o deputado esses recursos vão gerar uma nova receita.

Outro item que prevê a ampliação da arrecadação é o da taxa de fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com multas ambientais que devem contribuir para elevar a receita. Este medida será parcialmente incluída ao texto, conforme adiantou Araújo.

Emendas
Além desta emenda, o relatório teve outras 12 foram apresentadas e delas, quatro são de renúncia de receitas, como por exemplo a sugestão que atende ao Projeto de Lei 634/2007 e prevê a dedução de despesas com planos de Saúde de parentes no Imposto de Renda. Pelos cálculos da Receita Federal, a medida deve causar renúncia em R$ 84 milhões por ano.

Até dia 22 de dezembro, o Orçamento de 2011 tem de ser votado no Congresso. O relator adiantou que as expectativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 7,5% para 2010 e de 5,5% para 2011 serão mantidas. No relatório, o deputado deve apresentar um demonstrativo das receitas reestimadas, por tributo, e o montante de eventuais recursos adicionais decorrentes do novo cálculo.

Agência CNM com informações da Rádio Câmara

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

PORTARIA Nº 440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 (DOU em 23/09/2010)

Altera a Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária -  CRP e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, resolve:

Art. 1º Os arts. 13 e 14 da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f” do inciso XVI do art. 5º, relativos ao exercício de 2010, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril de 2011.” (NR)
“Art. 14. O ente federativo, cuja alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá cumprir o requisito estabelecido na alínea “b” do inciso II do art. 5º até 31 de dezembro de 2011.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO GABAS

Informações sobre a Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência social - RPPS

Para garantir a segurança das informações enviadas ao Ministério da Previdência Social, informamos que desde dezembro/2008 é exigida senha do responsável pelo envio dos Demonstrativos e Comprovantes de Repasse. Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência social - RPPS. NÃO TENHO CADASTRO", Atualização Cadastral dos Responsáveis pelos Regimes Próprios de Previdência social - RPPS a pessoas cadastradas no sistema, informado "fim de exercício" para os usuários com mandato finalizado. cadprev @previdencia.gov.br
Essa senha será exigida quando da inclusão/retificação ou envio de qualquer um desses documentos ou para acessar o link

No momento dos acessos anteriormente citados o usuário também, poderá cadastrar sua senha por meio da opção "

Este Ministério da Previdência Social esclarece que para o envio dos documentos exigíveis pela Lei 9.717/98 via internet, os acessos individuais serão liberados para os representantes legais do Ente Federativo (prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, secretários, etc.) ou da Unidade Gestora (presidente, superintendente, diretores, etc.), cabendo as Representantes Legais do Ente ou Unidade Gestora controlar a liberação de acesso aos servidores/contratados/consultorias indicados pelos mesmos, como responsáveis para o envio de informações relativas ao Regime de Previdência dos Servidores – RPPS de cada Unidade Federativa.

Assim sendo é importante verificar , no link

Para que seja liberado o acesso individual de servidores/contratados/consultorias, este Ministério deverá ser autorizado para este fim, por meio de documento devidamente assinado pelo Representante Legal do Ente e Unidade Gestora informando: nome da pessoa, email, cargo/função, telefone e CPF, através dos correios ou scaneado para o e-mail

Foi emitida a Nota Explicativa nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS sobre Reajustamento dos Benefícios de Aposentadoria e Pensão pagos pelos RPPS.


“Art. 15. Os proventos de aposentadoria e as pensões de que tratam os arts.
1º e 2º desta Lei serão reajustados, a partir de janeiro de 2008, na mesma data e
índice em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência
social, ressalvados os beneficiados pela garantia de paridade de revisão de
proventos de aposentadoria e pensões de acordo com a legislação vigente.” (NR)

2. Esse artigo estabelece a forma de reajustamento do valor dos benefícios de aposentadoria e de pensão concedidos na forma prevista nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004, resultante da conversão da Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004.

O art. 1º disciplina o disposto no § 3º do art. 40 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual o cálculo dos
proventos do servidor aposentado por regime próprio de previdência social, será realizado pela média das remunerações que foram utilizadas como base para a contribuição do servidor a todos os regimes de previdência a que esteve vinculado.

3. O art. 2º da Lei nº 10.887/2004 trata do cálculo do benefício de pensão por morte, de acordo com a nova redação do § 7º do art. 40 da Constituição Federal. De acordo com esse dispositivo, o benefício da pensão deve ser reduzido em 30% (trinta por cento) em relação ao valor da remuneração ou do provento do servidor falecido que ultrapassar o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

4. Cabe ressaltar que, por disposição expressa, os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 são aplicáveis aos servidores amparados por regime próprio de todos os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

5. Os benefícios de aposentadoria e de pensão calculados conforme arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004, devem, em obediência ao que dispõe o § 8º do art. 40 da Constituição, ser reajustados de forma a preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real. O art. 15 da Lei nº 10.887/2004 previu, na redação original, que o reajustamento deveria ser realizado na mesma data em que se desse o reajuste dos benefícios do RGPS. A redação atual, dada pela Lei nº 11.784/2008, determina que, além de ser efetuado o reajustamento na mesma data, deverá ser utilizado o mesmo índice aplicável no âmbito do Regime Geral.

6. No RGPS, os benefícios são reajustados no mesmo mês em que se dá o reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, conforme dispõe o art. 41-A da Lei nº 8.213/91. Portanto, a partir do exercício de 2008, osbenefícios de aposentadoria e pensão dos servidores amparados pelos regimes próprios de previdência da União, Estados, Distrito Fe deral e Municípios, concedidos de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004, devem ser reajustados por este mesmo índice. No exercício de 2008, o RGPS reajustou seus benefícios a partir do dia 1º de março, no percentual de 5% conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 77, de 11 de março de 2008. Os benefícios concedidos entre maio de 2007 e fevereiro de 2008 

7. Deve ser ressaltado que os benefícios com direito ao reajustamento anual de acordo com o art. 15 da Lei nº 10.887/2004 não podem ser revistos pela paridade com a remuneração do servidor ativo. Portanto, em regra, não devem ser estendidos aos benefícios concedidos de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004, quaisquer variações remuneratórias ou vantagens concedidas aos servidores em atividade após a inativação ou falecimento do servidor.

8. A exceção prevista ao final do art. 15 da Lei decorre do disposto no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005. Nesse dispositivo, foi concedida a extensão da paridade às pensões derivadas dos proventos dos servidores falecidos que tiverem se aposentado de acordo com o artigo 3º. Ou seja, as pensões derivadas de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47/2005, embora calculados de acordo com a regra do art. 2º da Lei nº 10.887/2004, não serão revistos pelo disposto no art. 15 desta Lei, mas pela paridade com a remuneração dos ativos, prevista no art. 7º da Emenda nº 41/2003.

9. Em resumo, o reajustamento dos benefícios de aposentadoria e pensão mantidos pelos regimes próprios deve ser realizado da seguinte forma:

I) Reajustam-se pela paridade com a remuneração dos servidores ativos:

a) aposentadorias e pensões concedidas até 31/12/2003 (art. 7º da Emenda nº 41/2003);
b) aposentadorias para cuja concessão, o servidor tiver adquirido direito até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda nº 41/2003);
c) pensões decorrentes de falecimento de servidor (ativo ou inativo) ocorrido até 31/12/2003 (arts. 3º e 7º da Emenda nº 41/2003);
d) aposentadorias concedidas de acordo com as regras do art. 6º da Emenda nº 41/2003 e art. 3º da Emenda nº 47/2005;
e) pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47/2005 (art. 3º, parágrafo único da Emenda nº 47/2005).

II) Reajustam-se na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS (art. 15 da Lei nº 10.887/2004):
a) as aposentadorias concedidas pela média dos salários de contribuição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004;
b) as pensões decorrentes de falecimento de servidor ocorrido a partir de 20/02/2004, concedidas de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004 (exceto as pensões decorrentes de falecimento de servidor que foi aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47/2005).

10. Ademais, em função do disposto na redação original do art. 15 da Lei nº 10.887/2004, no período de junho de 2004 a dezembro de 2007, aplica-se, aos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887/2004 e da Medida Provisória nº 167/2004, o reajustamento de acordo com a variação do índice oficial de abrangência nacional adotado pelo ente federativo nas mesmas datas em que se deram os reajustes do RGPS. E, na ausência de adoção expressa, pelo ente, no período de junho de 2004 a dezembro de 2007, do índice oficial de reajustamento para preservar, em caráter permanente, o valor real, aplicam-se aos benefícios dos regimes próprios os mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

11. Por fim, resta definir a forma de reajustamento dos benefícios de aposentadoria, concedidos no período de 01 de janeiro de 2004 a 19 de fevereiro de 2004, que foram calculados, em termos integrais ou proporcionais, conforme as disposições da Emenda nº 20,
de 1998, ou seja, de acordo com a remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a

12. A estes benefícios de aposentadoria e pensão, concedidos anteriormente à publicação da Medida Provisória nº 167/2004, mas após a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, o art. 7º dessa Emenda não garante a revisão pela paridade com a remuneração dos servidores ativos. Tampouco, a norma contida no art. 15 da Lei nº 10.887/04, determinou expressamente que fossem reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Portanto, na ausência de regra de âmbito nacional, cada ente federativo deve normatizar a respeito, garantindo-lhes a revisão de acordo com uma das hipóteses contidas no item 9 desta Nota.

Brasília/DF, 5 de dezembro de 2008.

Coordenação-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público
Secretaria de Políticas de Previdência Social
e-mail:
Telefone: (61) 3317-5725
foram reajustados proporcionalmente ao mês de concessão de acordo com o Anexo I da referida Portaria.aposentadoria, e dos benefícios de pensão, concedidos no mesmo período, que corresponderam aos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade.sps.cgnal@previdencia.gov.br

NOTA EXPLICATIVA Nº 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS
REAJUSTAMENTO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PAGOS PELOS
REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, resultante da conversão da Medida Provisória nº 431, de 14 de maio de 2008, alterou o art. 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que passou a vigorar com a seguinte redação:

Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

Para cumprimento da exigência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP denominada "DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS", com fundamentos na Lei nº 9.717/98, art. 17, da Port. nº 402/2008, art. 5º, III; Port. nº 204/08 , art. 5º, XVI, "f" , enquanto não for disponibilizada a ferramenta própria no sitio do Ministério da Previdência Social, o Ente Federativo instituidor de Regime Próprio de Previdência Social deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos os Demonstrativos de que trata o Anexo III da Portaria MPS nº 916/2003 na formatação definida pela Portaria MPS nº 95/2007, devidamente chancelados pelas autoridades requeridas, preferencialmente, por documentos digitalizados para o endereço eletrônico cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br

terça-feira, 2 de novembro de 2010

População do Acre decide em referendo por mudança de fuso horário

Com 56,77% dos votos, a população do Acre escolheu pela alteração do fuso horário do Estado. Os eleitores querem que o Estado volte ao antigo fuso - de duas horas de diferença ao horário oficial de Brasília. O referendo ocorreu no domingo, 31 de outubro, junto com as eleições para presidente da República.

Os eleitores tiveram de responder a seguinte pergunta: “Você é a favor da recente alteração de horário legal promovida no seu Estado?”. Em abril de 2008, o Congresso Nacional aprovou um Projeto de Lei, do Senador Tião Viana que alterou o fuso horário do Acre de duas para uma hora a menos do horário da capital federal.

No horário de verão, o Acre terá três horas de diferença em relação ao horário de Brasília. Mas a mudança depende do Congresso Nacional. Primeiro é necessário que o Senado ou a Câmara elabore um projeto de lei alterando o fuso e os parlamentares a aprovem.

Com os números oficiais do referendo contabilizados, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá informar nos próximos dias, o resultado da consulta popular ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a elaboração da lei.]

Agência CNM com informações da Agência Brasil

La Niña deve causar chuvas no Norte e em parte do Nordeste

O fenômeno La Nina ganhou força e deve permanecer no Brasil até o segundo trimestre de 2011, de acordo com informações do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).  A tendência deste fenômeno é causar chuvas acima da média na Região Norte e parte da Região Nordeste e redução das chuvas na Região Sul.

De acordo com os especialistas do Inmet, o La Niña teve início em junho desde ano e está na plenitude de sua atuação.  No entanto, nas demais áreas do país, os efeitos não são bem definidos e variam de acordo com a época do ano e com cada ocorrência do fenômeno,

Ao contrário do El Niño, explica o instituto, o fenômeno La Nina é o resfriamento anômalo das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. É um fenômeno natural que promove fortes mudanças na dinâmica da atmosfera e altera o clima.

Agência CNM com informações do Boletim Informativo do Inmet

Municípios do Paraná se mobilizam contra a dengue nesta terça-feira

Os Municípios do Paraná estão mobilizados contra a dengue. Amanhã, 2 de novembro todos vão participar, em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, de ações nos cemitérios para conscientizar a população a respeito dos cuidados que devem ser tomados para evitar a proliferação do mosquito transmissor da doença.

Segundo a Secretária de Saúde, as pessoas devem ficar atentas com os objetos como vasos de flores, garrafas PET, pratos e suportes para velas que acumulam água e podem ser criadouros do mosquito. A orientação é que estes objetos sejam colocados em local adequado para evitar proliferação do inseto.

O Paraná já registrou este ano mais de 59 mil casos da doença, dos quais 31. 835 confirmados. O maior número foi registrado nos Municípios de Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina, com respectivamente, 8.712, 3.642 e 1.785 registros.

Agência CNM com informações da Agência Brasil

Agenda da Câmara prevê votações em Comissões e em Plenário esta semana

Agenda da Câmara dos Deputados desta semana prevê votações em diversas Comissões Permanentes e também em Plenário. Na pauta de quarta e quinta-feira, 3 e 4 de novembro, estará em debate e possível votação entre outras Medidas Provisórias (MPS), a MP 492/2010 do poder executivo. Esta acrescenta um dispositivo a Lei 12.096/2009 para que, os Municípios regularizarem os parcelamentos relativos a contribuições sociais previdenciárias, entre outras deliberações. A medida perde a validade a partir do dia 8 de novembro.

Também de autoria do executivo e na agenda do Plenário, a Medida Provisória 496/2010. O texto dispõe sobre o limite de endividamento de Municípios em operações de crédito destinadas ao financiamento de infraestrutura para a realização da Copa do Mundo 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

No retorno das atividades, os parlamentares encontrarão um total de 17 MPs com possibilidade de votação, entre elas 12 que obstruirão a Ordem do Dia. Porém, as matérias serão definidas pelos lideres partidários em reunião com o presidente da Câmara, Michel Temer.

Comissões
Além disso, devem votar projetos e requerimentos esta semana às seguintes Comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Constituição e Justiça e de Cidadania; Mista de Orçamento; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Municípios gaúchos discutem dívidas com INSS e mobilização da CNM

A Associação dos Municípios do Alto Jacuí (Amaja), vai se reunir ordinariamente na próxima quinta-feira, 4 de novembro, em Ibirubá, como parte da programação da 8ª Expoibi – Feira da Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços de Ibirubá. A entidade reúne um total de 19 Municípios.

O encontro, e reunirá prefeitos, vice-prefeitos e procuradores e contadores municipais, no auditório do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia, antigo Colégio Agrícola, em Ibirubá. Os participantes também vão participar da abertura oficial da 8ª Exposição de Ibirubá (Expoibi).

A pauta do encontro prevê a discussão de créditos do INSS passíveis de restituições, convênios, créditos e contratos pendentes do Estado com os Municípios, além da mobilização programada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em Brasília, nos dias 9 e 10 de novembro.

A reunião convocada pela CNM tratará do “Movimento municipalista, o novo governo e o novo Congresso”.

Após as eleições Senado tem 69 projetos na pauta prontos para votação

A partir desta terça-feira, 3 de novembro, 69 projetos estarão na pauta do Senado Federal para votação em Plenário. Por causa das eleições, só ocorreram sessões não-deliberativas no Senado, ou seja, destinadas apenas a discursos e comunicados. Com isso, os senadores ficaram liberados e puderam participar das campanhas eleitorais em seus Estados.

Após os períodos eleitorais, os líderes dos partidos reúnem-se com o presidente do Senado para decidir quais projetos terão prioridade de exame dentro da lista pronta para votação. Ao todo a pauta reúne 31 projetos de senadores (PLS); 25 projetos da Câmara dos Deputados (PLC); quatro propostas de emenda à Constituição (PEC); cinco projetos de decreto legislativo (PDL); e quatro que substituem projetos aprovados pelos deputados.

Veja abaixo alguns projetos presentes na pauta para votação em Plenário:
  • PEC 33/2009: Exige o diploma do curso de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta foi apresentada depois que o Supremo Tribunal Federal considerou a exigência inconstitucional, em 2009.
  • PLS 124/2005: A venda ilegal de esteróides e anabolizantes é considerada apenas infração sanitária. Se a proposta for aprovada, a venda será considerada um crime e quem for apanhado vendendo essas substâncias sem receita de médico ou de dentista poderá pegar de dois a cinco anos de cadeia. O PLS é de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP).
  • PLC 46/2008: O projeto revoga o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este permite a demissão, por justa causa, dos bancários que, de forma frequente, não pagam suas dívidas. O projeto já passou pela Câmara dos Deputados e, se aprovado pelos senadores, será enviado à sanção do presidente da República.
  • PLC 07/2008: Determina o regime de separação de bens a todos que casarem com idade superior a 70 anos. Atualmente, o Código Civil estabelece essa norma apenas para pessoas com mais de 60 anos.
Agência CNM com informações da Agência Senado
Programa de rádio do TCE

Jurisdicionados receberão Guia de Referência sobre aposentadoria, reforma e pensão

Os órgãos jurisdicionados ao TCE receberão a partir desta semana o “Guia de Referência – Documentos de Aposentadoria, Reforma e Pensão”, elaborado para agilizar a formalização dos processos do Tribunal.

O material foi concebido e produzido pelo Departamento de Expediente e Protocolo com a colaboração do Núcleo de Atos de Pessoal e esclarece dúvidas sobre os documentos necessários à formalização dos processos de aposentadoria, reforma e pensão que devem ser enviados ao TCE.

A elaboração do Guia foi motivada pela edição da Resolução do TCE 06/09, que dispõe sobre os atos de concessão de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão por morte e estabelece os documentos necessários à análise desses atos. De acordo com o chefe da Divisão de Protocolo, Nohab Rocha, os beneficiados pela observância das recomendações presentes no Guia serão os cidadãos, que contarão com maior agilidade no trâmite de seus processos, e os próprios gestores, com a diminuição dos riscos de atos de aposentadoria, reforma e pensão serem julgados ilegais pelo TCE.

Os primeiros exemplares serão enviados para cerca de 40 prefeituras e fundos de previdência municipais que o TCE identificou com mais dificuldades na formalização dos processos. Posteriormente, todas as prefeituras, câmaras municipais e fundos de previdência do Estado receberão o material.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/10/10

Lavrado um Auto de Infração contra o prefeito de Moreno

Por sonegação de documentos, o TCE lavrou um Auto de Infração contra o prefeito do município de Moreno, Edvard Bernardo Silva, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6.203,75. O Auto foi lavrado pela Inspetoria Metropolitana Sul e homologado pelo Tribunal Pleno.

Consta do relatório da Inspetoria, incorporado ao voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, que a Prefeitura não atendeu à solicitação feita por meio de três ofícios para enviar ao TCE, por meio eletrônico, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao primeiro bimestre de 2010, devidamente homologado no sistema de coleta de dados contábeis.

Regularmente notificado, o prefeito apresentou defesa contestando a lavratura do Auto, requerendo sua extinção e também a multa.

Ele reconheceu que realmente não enviou as informações solicitadas "mas o não envio foi ocasionado por dificuldades na atualização dos dados no sistema SISTN, e nos computadores da Secretaria de Finanças, que impediram o acesso à internet, o qual é imprescindível para a alimentação de coleta de dados", argumentou.

O relator considerou "insubsistentes" os argumentos da defesa pelas seguintes razões: não se admite a um chefe de Poder Executivo, a quem cabe responder pelas atividades administrativas do município, simplesmente levantar escusa de falta de estrutura organizacional; o prefeito alega, mas não comprova, as tais dificuldades encontradas para a atualização dos dados no sistema SISTN; o prefeito recebeu três ofícios da Inspetoria solicitando a remessa das informações, deixou esgotarem os prazos e não as enviou.

Por essas razões, o Pleno homologou o Auto de Infração, devendo a multa ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

DESTAQUE - O Pleno aprovou também, por sugestão do conselheiro Marcos Loreto, um processo de Destaque a ser enviado ao Ministério Público Estadual que tem como interessada a prefeita reeleita do município de Santa Cruz, Eliane Maria da Silva Soares. Esse tipo de processo é enviado ao MPPE quando há urgência para a apuração de fatos capazes de causar dano ao erário.

O processo se originou de uma demanda feita à Ouvidoria versando sobre os seguintes pontos: acréscimo patrimonial, prática de nepotismo, pagamento indevido a servidores que não cumprem jornada de trabalho e supostos contratos celebrados com o cônjuge e um tio da prefeita. Eliane Maria Soares foi notificada e apresentou duas peças de defesa, uma subscrita por ela própria e outra por advogados não habilitados nos autos.

Após análise da peça de defesa, o conselheiro relator chegou à conclusão de que o item "acréscimo patrimonial" é de competência do Ministério Público e da Receita Federal.

Quanto à suposta prática de nepotismo, enriquecimento ilícito, aluguéis ilícitos e existência de funcionários fantasmas, a Inspetoria de Petrolina alegou "falta de meios" para investigar as denúncias pelas limitações constitucionais do TCE para fazê-lo, e opinou pela remessa de peças do processo ao Ministério Público.

O relator acatou a sugestão da Inspetoria, determinando que cópia dessa deliberação seja anexada à prestação de contas da Prefeitura do exercício de 2008 "para subsidiar os trabalhos de auditoria".

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 29/10/10

TCE julga irregular parceria entre Prefeitura de Bezerros e Oscip

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular ontem um termo de parceria firmado em 2007 entre a Prefeitura de Bezerros, na gestão do ex-prefeito Marcone de Lima Borba, e a Oscip Instituto Guararapes de Ciência e Tecnologia e Ação Social visando à execução de programas sociais na área de Saúde.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, auditoria especial realizada pelo TCE constatou que a parceria teve características de contrato de terceirização de mão de obra com o objetivo de burlar as formas de admissão de pessoal previstas pela Constituição Federal (concurso público e contratação temporária por excepcional interesse público).

Além disso, o relator frisou que a contratação da Oscip foi realizada sem licitação e que os gastos decorrentes dela extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida do município previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa auditoria se originou de uma ação implementada pelo TCE no âmbito de dezenas de municípios do Estado para detectar e analisar os termos de parcerias mantidos por eles com diversas Oscips.

Cópia do processo será enviada ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal em virtude de as verbas utilizadas na contratação terem sido de origem federal.

Essa irregularidade verificada foi o principal motivo para a Primeira Câmara julgar também irregular ontem a prestação de contas do ex-prefeito de Bezerros relativa ao ano de 2007, em processo novamente relatado por Adriano Cisneiros.

PALMARES - Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Palmares, Enoelino Magalhães Lyra, relativas a 2007.

O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório. Segundo ele, o motivo da rejeição das contas foi a ausência de comprovação do recolhimento pela Prefeitura de contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência dos servidores do município no valor de R$ 89.062,82.

Cópias de peças do processo serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual em razão da existência de indícios de crime de apropriação indébita.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 29/10/10

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

IDH - Índice de Desenvolvimento Humano

O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulga todos os anos o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A elaboração do IDH tem como objetivo oferecer um contraponto a outro indicador, o Produto Interno Bruto (PIB), e parte do pressuposto que para dimensionar o avanço não se deve considerar apenas a dimensão econômica, mas também outras características sociais, culturais e políticas que influenciam a qualidade da vida humana.

No IDH estão equacionados três sub-índices direcionados às análises educacionais, renda e de longevidade de uma população. O resultado das análises educacionais é medida por uma combinação da taxa de alfabetização de adultos e a taxa combinada nos três níveis de ensino (fundamental, médio e superior). Já o resultado do sub-índice renda é medido pelo poder de compra da população, baseado pelo PIB per capita ajustado ao custo de vida local para torná-lo comparável entre países e regiões, através da metodologia conhecida como paridade do poder de compra (PPC). E por último, o sub-índice longevidade tenta refletir as contribuições da saúde da população medida pela esperança de vida ao nascer.

A metodologia de cálculo do IDH envolve a transformação destas três dimensões em índices de longevidade, educação e renda, que variam entre 0 (pior) e 1 (melhor), e a combinação destes índices em um indicador síntese. Quanto mais próximo de 1 o valor deste indicador, maior será o nível de desenvolvimento humano do país ou região.

Fonte: PNUD/Atlas de Desenvolvimento Humano (http://www.pnud.org.br/)

População Brasileira pode chegar a 206,8 milhões de pessoas

Em 2030, a população brasileira pode somar 206,8 milhões de pessoas. Estes são dados do estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado quarta-feira, 13 de outubro, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2009, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad/IBGE).

A queda no ritmo do crescimento populacional, segundo o Ipea, pode ser explicada pela redução da mortalidade acompanhada da queda na fecundidade. Em 2009 a taxa de fecundidade era 1,8 filho por mulher, índice abaixo do patamar de reposição que é de 2 filhos por mulher.

Em todas as regiões do País, em diferentes grupos sociais de classes econômicas e níveis de escolaridade diversos, o estudo observou a diminuição da taxa de fecundidade. No Nordeste e no Sudeste, entre 1992 a 2009, houve queda de 1,2 filhos para 0,3 filhos.

Para esta década, a estimativa é de que haja um crescimento de 0,9% da população brasileira. Um terço menor se comparado com os anos de 1950 a 1970, quando o Brasil teve elevado crescimento da população, aproximadamente 3%.

Mães adolescentes

Em 1992, nasciam 91 filhos de adolescentes entre 15 a 19 anos a cada cem mulheres. Em 2009 houve redução, passando para 63 nascimentos de mães adolescentes. As maiores quedas registradas foram nos estados do Nordeste e no Sul.

Fonte: www.cnm.org.br

Investimentos dos municípios em Educação cresceram em 2009

Os Municípios brasileiros têm investido mais do que é sua obrigação em Educação, de acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Também os porcentuais de investimento das administrações municipais na remuneração do magistério foram acima dos definidos pela Constituição.

Conforme indicam as informações obtidas pela CNM, em 2009 a média dos investimentos em Educação foi de 29,1% em 5.358 Municípios. Além disso, 5.333 prefeituras aplicaram, em média, 73,3 % do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com o pagamento de remuneração do magistério. Isso representa 13,3% a mais que o definido na Constituição, segundo os dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), do Ministério da Educação (MEC).

O investimento aplicado acompanha o esforço dos Municípios em melhorar a qualidade do ensino oferecido na rede municipal, destaca a CNM. Nos 2.709 Municípios que atingiram em 2009 a meta do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) das séries iniciais para 2011, a média dos investimentos em educação foi de 28,3%. Já nos 1.487 Municípios que alcançaram a meta das séries finais, o porcentual das receitas municipais destinadas ao ensino foi de 28%.

Empenho

A CNM ressalta o empenho da gestão municipal no atendimento educacional, embora reconheça que o desafio em assegurar a qualidade da educação pública continua grande. Por esta razão, o presidente da CNM reafirma: “se faz cada vez mais necessária a efetivação do regime de colaboração, especialmente em relação à participação da União na Educação Básica”.

“Só assim será possível obter índices mais elevados de qualidade, sem comprometer os investimentos da gestão municipal com outras áreas além da educação”, afirma o presidente da CNM.

Fonte: www.cnm.org.br

Governo gasta menos do que deveria em Saúde, diz Ministério Público do DF

As críticas do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a respeito da falta de investimentos em Saúde por parte do governo federal ganharam mais uma comprovação. Nesta quarta-feira, 13 de outubro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública para que a União gaste em Saúde o mínimo exigido pela Constituição.

Além disso, o MPDFT pede que seja aplicado imediatamente o déficit de R$ 2,6 bilhões estimado desde 2000. De acordo com a ação, manobras contábeis estão camuflando a aplicação correta da quantidade mínima exigida na área de Saúde desde a aprovação da Emenda Constitucional 29/2000. A União estaria incluindo no seu cálculo gastos inicialmente previstos no orçamento, mas posteriormente retirados ou não efetivados.

Em maio de 2009, o Ministério Público Federal já havia recomendado à União que deixasse de incluir os restos a pagar cancelados nos seus cálculos relativos ao setor de Saúde. O Ministério do Planejamento reconheceu a prática, mas negou que ela era ilegal. Agora, cabe ao Judiciário definir a questão. O processo tramita na 7ª Vara da Justiça Federal no DF.

Regulamentação urgente

A luta da CNM a favor da regulamentação da Emenda Constitucional 29 é antiga. Há muitos anos, o presidente da CNM destaca em entrevistas e mobilizações com prefeitos que a União e a maioria dos Estados investem menos do que deveriam em Saúde, não respeitam a legislação. “Enquanto os Municípios sangram seus orçamentos para oferecer os serviços à população”, denuncia.

Segundo o presidente da CNM, a manipulação contábil para mostrar investimentos inexistentes em Saúde é visível. “A União inclui nos relatórios, por exemplo, os investimentos em Saneamento Básico. Se pavimentam uma estrada em frente a um hospital, também contabilizam essa ação como Saúde. Isso é uma vergonha, um desrespeito com os Municípios”, critica o dirigente da CNM.

Fonte: www.cnm.org.br

Recursos para a Saúde em 2011 serão insuficientes, alerta CNM

De acordo com a proposta de lei orçamentária anual para 2011, apresentada pela União ao Congresso Nacional (PL 59/2010), a previsão orçamentária desticnada ao Sistema Único de Saúde (SUS) será insuficiente – R$ 2 bilhões a menos - para o cumprimento das ações e serviços propostos. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o setor mais prejudicado será o vinculado em programas federais executados pelos Municípios.

Pela proposta de orçamento da União foram destinados à atenção básica de Saúde pouco mais de R$ 12 bilhões. A CNM analisou as transferências regulares de programas federais - saúde da família, agente comunitário de saúde, saúde bucal e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Nasf’s). Se adicionados à previsão orçamentária do piso da atenção básica – parte fixa de R$ 18 por habitante/ano e da assistência farmacêutica básica per capita de R$ 4,10 por habitante/ano – chega-se a um montante de R$ 11 bilhões. Com base na execução orçamentária de 2010, 92% da previsão orçamentária será comprometida.

“Os incentivos repassados pelo governo aos Municípios não sofrem reajustes desde 2009”, destacou o presidente da CNM. O financiamento dos Nasf’s, por exemplo, permanecem com o mesmo valor desde a criação, em 2008. O Nasf tipo 2, com incentivo de R$ 6 mil/mês, faz a previsão de contratação de, no mínimo, três profissionais de nível superior, “o que torna inviável manter uma unidade de Saúde com diversas especificidades, sobrecarregando os cofres do Município”, criticou.

O problema, afirma o dirigente da CNM, fica ainda mais grave quando se adiciona ao orçamento da atenção básica os orçamentos previstos para apoio administrativo, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, vigilância em saúde, saúde suplementar (ANS), vigilância sanitária (Anvisa), Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O montante de recursos chega a R$ 59,5 bilhões e compromete 87% do total do orçamento.

Emenda 29

Outra avaliação realizada pela equipe técnica da CNM diz respeito ao que determina a Emenda Constitucional 29 para investimentos em Saúde pela União. O artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) define que os investimentos serão com base no valor do exercício anterior adicionado da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).

A variação nominal do PIB estimada para 2010 é de 12,7%, segundo o Ministério do Planejamento no relatório de avaliação 4.o Bimestre. Dessa forma, a CNM calculou que o orçamento da Saúde para 2011 deveria ser de, no mínimo R$ 70,8 bilhões. “É um déficit de mais de R$ 2,4 bilhões na proposta de orçamento anual da União para 2011”, alerta o dirigente da CNM.

Ainda segundo o presidente da CNM, “como a União não cumpre o que a Emenda 29 determina, a CNM prevê que, em 2011, os Municípios continuarão sangrando seus orçamentos para manter os compromissos assumidos com a saúde da população brasileira”.

Fonte: www.cnm.org.br

III Seminário de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

De 11 a 12 de novembro, Salvador vai sediar o III Seminário de Contabilidade voltado para o setor público. O evento abordará os seguintes temas: Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: Vigências e Perspectivas; O Papel do Novo Contador; O Profissional da Contabilidade e o Processo de Mudanças; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Plano de Contas; Procedimentos contábeis específicos; Demonstrativos Contábeis; Custos Aplicado ao Setor Público; Experiência na implantação da nova Contabilidade Pública – O Case de Santa Catarina; Ambiente da Contabilidade.

O seminário está sendo realizado pelos Conselho Federal de Contabilidade, Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia e Fundação Brasileira de Contabilidade - Setorial Bahia.

Data: 11/11/2010 à 12/11/2010
Local: SOL BARRA HOTEL - Av. Sete de Setembro, 3577 - Porto da Barra Salvador-BA
Inscrição Valor
Estudante: R$ 100,00
Profissional Contábil: R$ 200,00
Outras Categorias: R$ 250,00

Fonte: www.upb.org.br

Ampliado acesso de medicamentos e produtos na farmácia popular

O Ministério da Saúde anunciou esta semana a ampliação da lista de medicamentos e produtos oferecidos pelo programa Aqui Tem Farmácia Popular. Desenvolvido em parceria com os Municípios, o programa prevê a expansão do atendimento à população, que passará a ter acesso a fraldas geriátricas e a mais nove medicamentos indicados para o tratamento de seis doenças.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reconhece a importância da iniciativa do governo federal. No entanto, ele defende a necessidade de uma política de financiamento mais justa e equânime para o programa. A meta é evitar mais sobrecarga às finanças municipais.

“Para a manutenção do programa nos Municípios, o Ministério repassa R$ 10 mil mensais por unidade. O valor é insuficiente”, destaca o presidente da CNM. Ele explica que o valor custeia, por exemplo, despesas com recursos humanos, água, energia elétrica, telefone, materiais de escritório e informática, aluguel (se for o caso), taxas e impostos do imóvel, serviços de limpeza, segurança e manutenção predial.

O programa prevê a obrigatoriedade de contratação de dois farmacêuticos para cada unidade, cujo piso salarial é determinado pelos sindicatos estaduais. Em Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, por exemplo, a média salarial é de R$ 2.045. “Somente a contratação desses dois profissionais corresponde a quase 50% do valor mensal repassado. Os Municípios acabam arcando com a maior parte das despesas”, critica o dirigente da CNM.

Ainda de acordo com o presidente da CNM, este é mais um programa subfinanciado pelo governo federal, que precisa de uma reformulação urgente. Atualmente, o Aqui Tem Farmácia Popular atende quase um milhão de pessoas por mês, em 2.236 Municípios. As unidades já possuem medicamentos para o tratamento de hipertensão, diabetes, colesterol e gripe, além de anticoncepcionais.

Expansão

Os novos medicamentos e produtos foram definidos a partir de levantamentos sobre as doenças com maior número de prescrições na rede de Saúde (pública e privada). Medicamentos para o tratamento de asma, rinite, osteoporose, mal de Parkinson e glaucoma, além das fraldas para incontinência urinária, estão na lista.

Fonte: www.cnm.org.br

Definida a idade para matrículas no Ensino Fundamental

A idade mínima para o ingresso no ensino fundamental foi definida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de outubro, crianças com cinco anos de idade que completam seis anos até o dia 31 de março podem ingressar no primeiro ano do ensino fundamental.

No entanto, para não prejudicar os alunos que já foram matriculados e não completam seis anos até o final de março, o Conselho orienta que seja mantido o processo educacional. Mas os sistemas de ensino devem adotar medidas especiais de acompanhamento e avaliações pedagógicas.

Para o próximo ano – 2011, nessa etapa de ensino, a matrícula das crianças de cinco anos será facultativa, independente do mês de aniversário, desde que o aluno já tenha frequentado a pré-escola por pelo menos dois anos, conforme orienta a publicação. Para esse caso, o CNE recomenda que os Conselhos de Educação estaduais ou municipais regulamentem a situação de acordo com realidade local e também adotem medidas especiais de acompanhamento desses ingressos.

Padronização

Apesar de ser apenas uma orientação para os Municípios e Estados, é importante que os gestores observem as recomendações que têm finalidade de padronizar a faixa etária de ingresso no primeiro ano dessa etapa de ensino.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as definições também colaboram para a adequação entre a idade dos alunos e os objetivos de cada fase do processo de ensino. A medida torna o ensino escolar mais produtivo, o que indica qualidade no processo educacional, prevê a entidade.

Pré-escola

A resolução do CNE também padroniza a idade para ingresso na pré-escola e recomenda que sejam aceitas as matrículas de crianças que completem quatro anos de idade até o dia 31 de março.

Fonte: www.cnm.org.br

FPM: outubro fecha com repasse de R$ 3,893 bilhões, 18% a menos que 2009

Será de R$ 957.410.062 o valor do terceiro repasse de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que deve entrar na conta das prefeituras nesta sexta-feira, 29. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) anuncia que o montante total, sem o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é de R$ 1.196.762.578.

Ao somar os três repasses do mês, sem os descontos do Fundeb, o repasse do FPM foi de R$ 3,893 bilhões. De acordo com o presidente da CNM, o valor é 18% inferior ao que foi distribuído no mesmo período do ano passado – 2009. “Tamanha diferença é devida ao pagamento de parte do Apoio Financeira que ocorreu em outubro de 2009”, lembra.

O presidente da CNM reitera que o apoio foi uma medida tomada pelo governo para compensar as perdas registradas no FPM. Por meio de uma Medida Provisória, os Municípios receberam um complemento para que o valor fosse igual ao de 2008.

Ritmo de crescimento

Para o presidente da CNM, o ritmo de crescimento do Fundo em 2010 está muito inferior ao da sua evolução histórica, o que deve provocar uma longa demora para que recupere seu nível pré-crise. “O acumulado de 2010 ainda está em nível 3% abaixo que o ano de crise, 2009. Se considerarmos o período pré-crise de 2008, vemos que nos encontramos hoje com recursos 18% menores”, destaca. De janeiro a outubro deste ano o repasse do FPM soma R$ 40,872 bilhões. No mesmo período de 2009 o valor alcançou R$ 42,075 bilhões.

Fonte: www.cnm.org.br

Médicos fazem manifestação pedindo regulamentação da Emenda Constitucional 29

Médicos de todo o país fizeram ontem (26), uma manifestação em frente ao Ministério da Saúde pedindo mais recursos para a área. Segundo o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM) um levantamento feito pelas entidades médicas diagnosticou um grave quadro na área de financiamento da saúde pública.


"Nós estamos muito preocupados com a falta de financiamento adequado. O SUS [Sistema Único de Saúde] não vai se tornar um SUS de verdade, o SUS que nós sonhamos se não tiver um financiamento. E nós entendemos que a forma de financiamento mais adequada é a regulamentação da Emenda 29”, afirmou. A regulamentação da Emenda 29, que deverá ser votada na Câmara dos Deputados, define percentuais que devem ser destinados à saúde pela União, pelos estados e pelos municípios.

Para o presidente do CFM, seria necessário investir de 8% a 12% do Produto Interno Bruto na saúde. Outra questão apontada por ele é a necessidade de se ter uma carreira pública de médico, o que valorizaria o profissional que trabalha no SUS. “É preciso uma carreira de médico do Estado seja para trabalhar no Programa Saúde da Família seja nos hospitais próprios do SUS. É necessária uma carreira com progressão funcional, com valorização profissional”, disse.

Fonte: www.upb.org.br

Mudanças nas regras de repasse do IGD-M para gestão do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) tornou mais rigorosas as regras para repasse de recursos destinados à gestão municipal do Programa Bolsa Família, mas abre possibilidades para as prefeituras receberem 10% a mais sobre o valor atual do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

O acréscimo será pago a partir de 2011, desde que os municípios passem a fazer o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde, atendam as demandas do MDS no prazo previsto, tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano e, por fim, apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

A mudança de critérios e sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal foi estabelecida pela Portaria nº 754, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21). O cálculo do indicador é feito com base no desempenho do município nas ações destinadas aos beneficiários do programa, levando em consideração um valor de R$ 2,50 por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme estimativa.

Entre as inovações estão a exigência de comprovação de gastos dos recursos e aprovação integral das contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social para receber os montantes mensais. Outra novidade importante é a destinação de pelo menos 3% dos recursos repassados para as instâncias de controle social do Bolsa Família.

Pelas regras atuais, recebem o IGD-M os municípios que alcançam 0,55, em uma escala que varia de 0 a 1, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). As novas exigências vêm se somar a essas.

O MDS repassa cerca de R$ 24 milhões às prefeituras que atendem aos critérios. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente nas ações de cadastramento de famílias, gestão de benefícios, no monitoramento das condicionalidades de educação e saúde, na articulação entre esses setores e a assistência social e na implementação das ações de desenvolvimento do beneficiário do Bolsa Família, conforme estabelece a Lei 10.836/04, alterada pela Lei 12.058/09. Esses valores não são direcionados a pagamento de benefícios.

O indicador foi criado em abril de 2006 para apoiar financeiramente os municípios na gestão compartilhada do programa. À época, recebia o recurso a cidade que chegasse a 0,4 na escala. A primeira mudança aconteceu em agosto de 2008, quando a exigência passou a 0,55, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores. Os levantamentos mensais são feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS.

A nova norma prevê um incentivo de 3% sobre o valor do IGD-M. “O acompanhamento familiar é um processo caro, inclui, por exemplo, visita aos beneficiários”, observa a secretária de Renda de Cidadania, Lúcia Modesto. Por isso, a mudança no repasse financeiro prevê um incentivo para esse fim, acrescenta.

Como forma de incentivar os municípios a efetuar ações que tenham impacto na gestão do Programa Bolsa Família, o MDS criou dispositivos que podem aumentar os valores apurados. São percentuais estabelecidos para atividades específicas. Estes percentuais e atividades são:

Acréscimo de até 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M, proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades que estejam em processo de acompanhamento familiar;

Acréscimo de 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando o município atender, nos prazos fixados pela Senarc, demandas da Secretaria referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF;

Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema disponibilizado pelo MDS;

e Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD, quando o município apresentar ao menos 96% (noventa e seis por cento) de cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

Fonte: www.upb.org.br

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