O técnico de auditoria das contas públicas Severino Antônio dos Santos ministrou, entre os últimos dias 30 de maio a 03 de junho, na Escola de Contas, um curso de Contabilidade Básica Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social.
A atividade reuniu representantes de prefeituras de vários municípios pernambucanos que puderam aprender mais sobre compensação previdenciária, política de investimentos, certificação dos gestores, cálculo atuarial, regras de aposentadoria, contabilização de receitas e despesas, entre outros temas.
Durante o curso, os alunos puderam tirar dúvidas e explanar casos ocorridos em seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social.
Severino lembra que o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) será exigido pela União nos casos de:
I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União;
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes;
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.