VEREADOR: REPRESENTANTE LEGAL DA POPULAÇÃO
Por Carla Simões
Você sabe como funciona o Legislativo municipal? Sabe qual o seu papel como Parlamentar e o que pode fazer para ajudar a população local?
Ao se candidatarem a uma vaga na Câmara Municipal, muitos vereadores, na maioria das vezes, não sabem verdadeiramente o que terão que fazer ou até mesmo como agir como vereadores. Muitos desconhecem o limite do seu “Poder” e fazem promessas que não dependem deles para serem realizadas e com isso, muitas vezes, acabam não satisfazendo as expectativas populares.
É normal que os vereadores sejam pressionados, com muita freqüência, em relação às obras da cidade, essa cobrança existe há muitos anos e é a principal responsável em transformar o dia-a-dia de um parlamentar em um verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir. Não podemos esquecer que realizar obras é uma obrigação da Prefeitura e não da Câmara. A Prefeitura executa e a Câmara fiscaliza.
O que temos que enfatizar é que o poder que um membro do Legislativo possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja ela, “uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola”.
Devemos salientar que o Poder que o Legislativo possui é um poder indireto, que passa a valer a partir de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica, mas estará sempre a mercê da boa vontade e da disponibilidade do Executivo em atender ou não a solicitação do vereador que naquele instante, é o representante legal do povo.
O que temos que entender é que mesmo que uma solicitação do vereador para o prefeito seja incluída no Orçamento Anual, ela inda poderá ser anulada por uma suplementação de verbas, pois, esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.
Portanto, é papel do vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes.Além disso, também é de sua responsabilidade fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e até mesmo do próprio Legislativo.
A existência do Poder Legislativo atuante e independente é um dos pré-requisitos básicos da democracia. Se isso não existir, a democracia terá sempre sérios problemas. O que o Brasil precisa para se desenvolver com democracia é sem dúvidas de parlamentares atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador precisa aprender a exercer sua função sem apego a benefícios pecuniários.
Não podemos esquecer que o povo é o patrão! São eles que pagam os salários dos agentes políticos e de todo o funcionalismo público municipal.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Por Sandra França
Muitas são as transformações que a nossa educação vem passando nos últimos tempos. Dentre elas podemos citar o ensino de nove anos. Com a aprovação da Lei 11.274/2006, o Ensino Fundamental muda a sua duração de 8 (oito) para 9 (nove) anos. Com essa nova mudança o último ano da Educação Infantil passa a ser o primeiro ano do Ensino Fundamental.
O objetivo desta proposta é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso uma aprendizagem com qualidade. Nestes dois exemplos a mudança ocorreu na base e agora o aluno inicia o ensino fundamental com seis anos e não mais com sete como era antes.
Para esta mudança, os municípios precisam contar com o apoio incondicional dos Conselhos Municipais de Educação – CMEs, pois será necessária a regulamentação do funcionamento da nova modalidade de ensino nos municípios. É necessário que os gestores capacitem seus conselheiros, juntamente com toda a rede de ensino, para que a nova proposta fique bem clara, pois os professores, principalmente aqueles do primeiro ano, ainda ficam confusos de como trabalhar o aluno, que está ainda na idade para o jardim, porém agora faz parte do ensino fundamental.
Uma boa proposta pedagógica - PP subsidiará todos os docentes nesta nova etapa. Além disso, uma analise profunda na matriz curricular do ensino de nove anos, no projeto político pedagógico – PPP será uma excelente idéia para todos os gestores que ainda não cumpriu essa etapa de regularização. Afinal toda rede de ensino deve se adequar a essa nova legislação e para isso intervenções pedagógicas, administrativas e financeiras devem acontecer, já que o objetivo principal é a permanência do educando na escola e a melhoria na qualidade da educação.
Este estudo inicial propiciará um entendimento profundo da realidade da educação local. Sendo assim levantará todas as carências existentes e motivara onde ainda não aconteceu, anseios para a elaboração do Plano Municipal de Educação o PME. O grande enigma é que o ensino fundamental é responsabilidade dos municípios. Como o MEC não tem como fiscalizar cada município, cabe a sociedade, principalmente através dos conselhos municipais, verificar se uma boa idéia como essa não vai acabar, no final das contas, trazendo ainda mais avaria para a qualidade da nossa educação.
Com essa alteração da 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, os municípios terão até o ano de 2010 para adequar a sua rede de ensino, já que o ensino fundamental é de responsabilidade dos municípios. É importante destacar que, em muitas capitais brasileiras inclusive no Distrito Federal o ensino de nove anos já é uma realidade. Porém não podemos deixar de enfatizar que esta nova proposta de ensino deve ser implantada em ciclos ou em séries e de maneira bastante criteriosa e gradativa.
A proposta em debate foi aceita pelo Ministério da Educação - MEC, como uma boa idéia, pois faz com que as crianças mais carentes passem mais tempo na escola. O que sempre foi uma realidade para o ensino particular, pois para as escolas particulares o que vai mudar ou já está mudando é apenas a terminologia.
LEGISLATIVO MUNICIPAL: SAIBA COMO FUNCIONA
Por Carla Simões
Todos nós sabemos que o Município faz parte da unidade territorial e política e possui autonomia administrativa, política e financeira, não deixando de obedecer a LegisTodos os municípios, assim como nos Estados e Governo Federal, possuem seus poderes, responsáveis pela ordem, pelo crescimento e desenvolvimento do local. O Poder Judiciário é a justiça local, formada pelos juízes e promotores. O Executivo é formado pelo prefeito e pelos seus secretários e assessores. Pessoas que escolhemos para administrar os recursos locais e, por fim, o Legislativo, tão conhecido como Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.
Esse é formado por representantes eleitos pela população local de acordo com a legislação vigente e passam a ser conhecidos como vereadores ou parlamentares. São esses vereadores que irão fiscalizar a administração do prefeito e seus secretários. São também os vereadores que irão em busca das necessidades da população para tentar, junto ao executivo, solucionar os problemas existentes.
Uma vez eleitos, os parlamentares passam a ser agentes políticos e tem como obrigação agir em prol da comunidade, propondo, estudando e aprovando leis, recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária. Tudo isso deve ser feito através de requerimentos, indicações, projetos de Lei e moções. O Legislativo também deve fiscalizar as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).
As Leis municipais são aprovadas dentro do Legislativo, elas nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Já as indicações, partem sempre do Legislativo para o Executivo. O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, como por exemplo, ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, atendimento médico entre outros e essas informações os vereadores conseguem quando estão atuando dentro dos bairros, com associações e com os moradores em geral.
Os requerimentos é o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados. A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.
Para que todos esses atos tramitem pela Câmara Municipal, é preciso que a casa tenha seu regimento interno. Regimento este, que será responsável em fazer com que os membros da Câmara sigam normas regulamentares e que todos possam agir dentro de um esquema legal. É através desse regimento que os parlamentares saberão quais suas obrigações e seus direitos, como deverá ser composta a mesa diretora da casa e como deverão ser conduzidos os trabalhos internos e externos do Legislativo.
A mesa diretora da casa deve ser eleita no primeiro dia de sessão legislativa e a mesma deve ser eleita para um período de dois anos. Para compor a mesa, os vereadores escolhem um Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.
Além da votação para formar a mesa diretora, os vereadores terão outra missão na primeira sessão da Câmara, eleger as comissões permanentes da casa. Essas comissões têm por finalidade examinar todos os projetos apresentados à Câmara. As Comissões podem variar em números e denominações tais como: justiça, finanças, obras, serviços públicos, assistência social, entre outros.
Além das sessões normais realizadas pelas Câmaras no decorrer do ano, elas também podem realizar outros tipos de sessões, como a sessão extra-ordinária, aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar e a sessão Solene, realizada por motivo de festividades inclusive as de posse.
O número de vereadores que formará a Câmara Municipal é estabelecido de acordo com o número da população de cada cidade. Pertencentes a diversos partidos políticos, os vereadores eleitos, formam as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido e/ou coligações, se agrupam e formam a sua bancada que, automaticamente, escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.