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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CNM alerta: débitos dos Estados no Fundeb terão prazo para pagamento

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, informa que foi estabelecido prazo para pagamento dos débitos dos Estados com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
 
De acordo com portaria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), os governos estaduais terão prazo de 30 dias após a publicação do ajuste anual do Fundeb para disponibilizar os valores referentes às diferenças constatadas entre o valor arrecadado e a receita repassada pelos Estados ao Fundo.
 
A portaria define também o período da arrecadação dos impostos a ser considerado na realização do ajuste do Fundeb. Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa delimitação é muito importante, pois muitos Estados têm apresentado como justificativa das diferenças verificadas a divergência entre as datas em que as Secretarias de Fazenda fecham a arrecadação estadual e a considerada pela STN para realização do ajuste.
 
No entanto, mesmo com as definições da portaria, a preocupação do movimento municipalista continua. Segundo Ziulkoski, a norma corrige a distorção que tem ocorrido anualmente quando da realização do ajuste do Fundeb, mas não estabelece como e quando serão pagos os débitos desde 2007, publicados por portarias do Ministério da Educação.
 
Desde o início da vigência do Fundeb, os Estados vêm deixando de colocar recursos no Fundo, diminuindo os valores que deveriam ser aplicados no ensino. O débito acumulado dos Estados aos Municípios no Fundeb soma R$ 1,1 bilhão, e a CNM tem orientado os Municípios para que, de forma articulada, pressionem os governos dos estados para disponibilizarem os recursos que deixaram de ser repassados.
  • Acesse as portarias dos ajustes anteriores:

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