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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Congresso aprova aumento para Parlamentares e Executivo

A Câmara e o Senado aprovaram nesta quarta-feira, 15 de dezembro, projeto que aumenta o salário de deputados, senadores e ministros de Estado. Os parlamentares, que já recebem R$ 16,7 mil, terão um reajuste de 61,8%. Os reajustes variam de 62% a 140%, atingindo o teto salarial que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 26.723,13.
 
Poderá haver impacto nos legislativos estaduais e municipais. Isso ocorre porque a Constituição Federal - artigo 27, inciso 2.º - limita as remunerações dos Deputados Estaduais a 75% do salário dos Deputados Federais, como também vincula a remuneração dos Vereadores aos salários dos respectivos Deputados Estaduais - artigo 29, inciso 6.º. Por se tratar de decreto legislativo, o projeto foi votado simbolicamente nas duas Casas, sem necessidade de sanção do presidente da República, entrando em vigor a partir de 1º de fevereiro.
 
Como é previsto pela Constituição que os deputados estaduais recebam 75% do valor recebido pelos deputados federais é possível que ocorra um efeito cascata e os deputados estaduais também recebam aumento, desde que sejam aprovados nas suas assembléias. Se a aprovação estadual ocorrer, o impacto na folha de pagamento dos Estados será de R$ 128,7 milhões. Para os vereadores, no entanto, a lei veda a aplicação de reajuste aprovado para a mesma legislatura. O estudo da CNM mostra que em apenas um Estado – Rio Grande do Sul – os salários dos deputados estaduais não atingiriam o teto constitucional.
 
A Confederação calculou, com base no número de Vereadores eleitos em 2008, qual seria o custo máximo por ano para as Câmaras Municipais, supondo que os novos tetos constitucionais sejam plenamente empregados. O impacto total estimado seria de R$ 1,8 bilhão. Mas, o aumento será estudado caso a caso por cada uma das instituições, podendo, inclusive ser de zero, em razão da limitação do repasse máximo que a Câmara recebe, não podendo ultrapassar este percentual de acordo com a Emenda Constitucional 58.
 
Veja aqui o estudo completo

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