O TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de São José do Belmonte relativa ao ano de 2008, sob a responsabilidade dos gestores Clênio Barros, Walquíria Machado e Rogério Leão.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara, que aplicou multas individuais no valor de R$ 6 mil a cada um dos responsáveis pelas contas.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Carlos Porto, os técnicos do TCE verificaram irregularidades nos Termos de Parceria firmados entre o Fundo de Saúde e a Oscip Interset. Além disso, o Fundo deixou despesas a serem pagas no exercício de 2008 sem respaldo financeiro, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, e não apresentou alguns documentos obrigatórios na prestação de contas.
Em seu voto, Carlos Porto fez a ressalva de que os recursos utilizados com as despesas decorrentes da contratação da Oscip Interset são de origem da União e, portanto, a análise da gestão desses gastos é de competência do TCU.
Por isso, a Primeira Câmara determinou que cópia do processo seja enviada ao TCU para as providências cabíveis e ainda que cópia da decisão seja anexada à prestação de contas da Prefeitura de São José do Belmonte relativa a 2008.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 30/11/10
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