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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Justificativa de ausência no primeiro turno serão aceitas até esta quinta, 2

A justificativa de ausência do eleitor que não compareceu à votação do primeiro turno das eleições, em outubro, será aceita pela Justiça Eleitoral somente até esta quinta-feira, 2 de dezembro. O eleitor que não estiver com a situação regularizada deve levar um Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Nesse requerimento deve constar nome, data de nascimento, filiação, número do título endereço atual do eleitor, além do motivo da ausência dele à votação. O eleitor também deve levar a cópia de um documento que comprove sua identidade. Os endereços dos cartórios em que os documentos devem ser apresentados podem ser obtidos nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet. A justificativa do eleitor pode não ser aceita pela Justiça Eleitoral.
Os eleitores que estavam no exterior no dia 3 de outubro têm 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência às urnas. Quem não justifica a ausência paga multa de R$ 3,50 e enquanto não regulariza sua situação fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber vencimentos como servidor público, inscrever-se em concurso para cargo ou função pública e tomar posse e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
As justificativas para quem não votou no segundo turno serão aceitas até 30 de dezembro.
Agência CNM com informações da Agência Brasil

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