Páginas

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

TCE pleno responde consulta sobre aquisição de fardamento escolar

O Pleno do TCE respondeu a uma consulta formulada pelo prefeito de Surubim, Flávio Edno Nóbrega, sobre a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para aquisição de fardamento escolar.
O prefeito questionou se essa aquisição, para alunos regularmente matriculados da Rede Municipal de Ensino, pode ser custeada com recursos do Fundeb. De acordo com o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, o fardamento escolar deve ser custeado com recursos diferentes dos provenientes do Fundo.
Em sua argumentação, acatada à unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão, o relator citou uma resposta anterior do Pleno dada a outra consulta idêntica: "As despesas com aquisição de fardamento escolar não encontram respaldo no artigo 70 da Lei nº 9.394/96, uma vez que têm natureza de assistência social, razão pela qual não devem ser realizadas com recursos do Fundeb, ainda que os alunos beneficiários sejam da educação básica pública."
Entretanto, segundo o relator, nada impede que o fardamento seja adquirido com recursos do próprio tesouro.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 02/12/10

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O seu comentário é uma grande contribuição para este BLOG.

CHAT DO BLOG - CONVERSE COM RILDO FEITOSA

TV 24 horas