Um trabalho de controle preventivo realizado na Prefeitura de Belo Jardim pelos técnicos da Inspetoria de Bezerros resultou numa economia para os cofres públicos da ordem de R$ 2.241.537,50.
Segundo o relatório técnico de auditoria, por meio do processo de Dispensa nº 001/2010 a Prefeitura contratou uma empresa especializada "para a realização de estudos e pesquisas, identificação, levantamento, quantificação e revisão da compensação financeira previdenciária entre o Regime Geral da Previdência e o Regime de Previdência dos Servidores Públicos Municipais".
Entretanto, acrescenta o relatório, analisando o teor do processo (de Dispensa), e a minuta do contrato, constatou-se que os serviços contratados pela Prefeitura dizem respeito à recuperação e compensação de crédito previdenciário.
"Tem-se aí, portanto", acrescenta "uma verdadeira contratação de serviços advocatícios em desacordo com os princípios contidos no artigo 24-XIII da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), ora levantados pelo interessado como motivador da dispensa".
Pelo contrato, a Prefeitura pagaria ao escritório de advocacia a importância de R$ 2.241.537,50, que equivale a 3,09% da receita corrente líquida apurada no segundo quadrimestre de 2010 e é superior ao montante da dívida consolidada do município, constante do Relatório de Gestão Fiscal do mesmo período, que foi de R$ 1.649.962,74.
Por sugestão da Inspetor Regional de Bezerros, o conselheiro e relator das contas da Prefeitura do exercício de 2010, Valdecir Pascoal, expediu Medida Cautelar no último dia 11 determinando ao prefeito Marcos Antonio da Silva que se abstivesse de assinar o contrato referente ao processo de Dispensa. A Cautelar foi referendada pelo Pleno na sessão da última quarta-feira.
Uma auditoria especial seria instaurada na Prefeitura para fazer a análise detalhada e meritória dos fatos, porém antes de sua instauração o Município anulou a Dispensa.
De acordo com comunicação feita à Inspetoria por Juracy Vasconcelos, presidente da Comissão Permanente de Licitação, o prefeito mandou anular a Dispensa, "tornando sem efeito todos os atos processuais, assim como o contrato".
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/12/10
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