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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Tribunal julga irregulares as contas do ex-prefeito de Dormentes

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Dormentes a rejeição das contas do ex-prefeito Geomarco Coelho de Souza referente ao exercício financeiro de 2008. O relator do processo foi o conselheiro Romário Dias, que condenou o então gestor a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 21.390,00 referente a excessos em obras e serviços de engenharia e ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2.600,00 que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Segundo o relatório técnico de auditoria, as principais irregularidades que ensejaram o opinativo do TCE pela rejeição das contas foram ausência de documentos na prestação de contas, infringência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicação inferior ao mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, repasse do duodécimo à Câmara Municipal fora do prazo e em montante inferior ao que determina a Constituição, inconsistências nas informações contábeis, não cumprimento das determinações feitas pelo TCE, irregularidades em processos licitatórios e irregularidades em obras e serviços de engenharia.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 22/12/10

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