O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Palmeirina relativa ao ano de 2008, cuja responsável foi a então presidente Maria Natália Catão Ferreira. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara, que aplicou duas multas à ex-gestora nos valores de R$ 3.500,00 e R$ 2.500,00.
Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, a Câmara Municipal não recolheu ao INSS as contribuições previdenciárias sobre os subsídios dos vereadores, desobedecendo à Constituição Federal, além de ter extrapolado o limite de despesa total do Poder Legislativo, atingindo o percentual de 8,96% do somatório das receitas do município, quando o percentual legal máximo estabelecido é de 8%.
O relator frisou que também não houve controle dos bens da entidade nem foi elaborado o respectivo inventário deles ao final de 2008 e que houve descumprimento de determinações feitas pelo TCE. Cópia dessa decisão será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra a ex-presidente da Câmara junto ao Ministério Público Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 22/12/10
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