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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Lei de resíduos: decreto prevê multa para quem não cumprir determinações

Multa de R$ 50 a R$ 10 milhões para quem descumprir as orientações em relação à destinação adequada do lixo no País é uma das determinações do Decreto 7.404/2010. O texto que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – foi publicado dia 23 de dezembro e prevê penalidades, inclusive, para quem não separar o lixo seco do úmido.
  
De acordo com o texto, serão punidas com multas, entre outras, as seguintes infrações:
  • lançar resíduos sólidos em praias, no mar ou em qualquer recurso hídrico;
  • lançar resíduos sólidos in natura a céu aberto, exceto os resíduos de mineração;
  • queimar resíduos sólidos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados;
  • descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa;
  • deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo;
  • deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente informações completas  sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade;
  • não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, salienta: “este novo marco regulatório traz um novo paradigma. Uma mudança de posição que envolve toda a sociedade”. Para ele, o fato de todos os Municípios terem o mesmo prazo para acabar com os lixões e substituí-los por aterros sanitários será o maior impacto.

“É importante ressaltar que os Municípios terão prazo de quatro anos para eliminar os lixões, recuperando as áreas e enviando  os rejeitos apenas para os aterros sanitários”, salienta Ziulkoski.

No entanto, os Municípios também terão outras responsabilidades além desta como: a criação de plano municipal de gestão dos resíduos com a participação dos catadores organizados em cooperativas ou associações, a implantação de sistemas de coleta seletiva e compostagem, o auxilio a logística reversa de produtos, o desenvolvimento de políticas de incentivo à cultura de separação dos resíduos e a fiscalização do cumprimento do plano.

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