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sábado, 11 de dezembro de 2010

TCE julga irregular RGF da Prefeitura de Capoeiras

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, ontem, um processo de Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Capoeiras relativo ao primeiro quadrimestre deste ano e aplicou uma multa no valor de R$ 14.400,00 ao prefeito Luiz Claudino de Souza.

O relator do processo foi o auditor substituto Ricardo Rios. Segundo ele, o prefeito não promoveu medidas para reduzir o montante da despesa total com pessoal, que passou de 55,31% no terceiro quadrimestre de 2009 para 57,82% no primeiro quadrimestre deste ano, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o limite para essa despesa é de 54%.

Ricardo Rios frisou que Luiz Claudino alegou em sua defesa que houve queda na arrecadação da receita. Porém, de acordo com o relator, esse argumento não procede, pois os técnicos do TCE verificaram que "houve crescimento tanto na despesa como na receita, sendo que a primeira aumentou numa proporção maior, gerando o comprometimento identificado", ressaltou.

A multa aplicada está prevista na Lei de Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000) e corresponde a 30% dos vencimentos percebidos pelo prefeito proporcionais ao período de verificação, que no caso de Capoeiras é quadrimestral.

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