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sábado, 11 de dezembro de 2010

TCE Segunda Câmara julga irregula RGF da Prefeitua de Quipapá

Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura de Quipapá do primeiro semestre deste ano, de responsabilidade do prefeito Reginaldo Machado Dias, foi julgado ontem irregular pelos conselheiros da Segunda Câmara. De acordo com o relatório de auditoria, o prefeito não enviou ao TCE o RGF por meio eletrônico, descumprindo a Resolução TC 04/2009, o que caracteriza infração administrativa.

Essa infração implica em aplicação de multa no valor de 30% dos seus vencimentos anuais, proporcionalmente ao período de verificação (quadrimestral ou semestral).

O conselheiro e relator do processo, Romário Dias, notificou o prefeito para a apresentação de defesa, mas ele não deu resposta à notificação.

"Diante do silêncio do responsável, fundamentei meu voto nas conclusões da auditoria", afirmou o conselheiro, acrescentando que o prefeito já foi multado cinco vezes pelo Tribunal de Contas, pelos mesmos motivos, no valor de R$ 14.400,00 (cada uma das multas).

A multa desta vez pelo não envio do RGF por meio eletrônico foi de R$ 18.000,00 - a qual deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 10/12/10

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