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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

TCE rejeita contas da Câmara Municipal deTaquaritinga do Norte

A realização de despesa, sem licitação, para a contratação de serviços de assessoria e consultoria (contábil e jurídica) foi a principal razão para que a Primeira Câmara do TCE julgasse irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Taquaratinga do Norte do exercício financeiro  de 2008. Além de multa de R$ 3.000,00 individual aplicada ao presidente da Câmara, Leonardo José Figueiredo Arnóbio, a Aída Pereira Barbosa, presidente da Comissão Permanente de Licitação, Girlaine Coelho de Castro, membro titular da CPL e a Jaymary Martins Cordeiro de Arruda, também membro titular da CPL, foi interposta pelo relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, nota de improbidade administrativa contra o presidente do Legislativo Municipal.

Para o relator, a Lei Federal 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa -, é clara quando trata dos atos de improbidade, quais sejam: permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado e frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente, caso em que se enquadrou a Prefeitura de Taquaritinga, uma vez que os serviços contratados pela Câmara não eram de natureza singular, o que descarta a possibilidade de inexigibilidade de licitação para a contratação do serviço.

  • Também em seu voto Marcos Loreto determinou que a Prefeitura:
- Encaminhe ao TCE todos os documentos exigidos para a formalização da prestação de contas, conforme prescrito na resolução TC 018/2008;
- Providencie o levantamento das necessidades permanentes de pessoal da Câmara, principalmente em relação aos cargos relativos à assessoria/consultoria de serviços jurídicos e contábeis da Câmara;
- Realize o certame adequado quando a necessidade de atividade de assessoria se fizer necessária e se revelar de natureza não contínua, não fazendo parte das atribuições dos cargos que compõem o quadro permanente da Câmara.

    Também ficou determinado o envio dos autos do processo ao Ministério Público de Contas para análise da pertinência de encaminhamento ao Ministério Público Estadual, e que a Coordenadoria de Controle Externo verifique, quando da análise das próximas prestações de contas, o cumprimento por parte da Câmara de Taquaritinga das determinações feitas pelo TCE.

    O valor das multas aplicadas deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, a partir de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para emissão do boleto, os gestores poderão acessar o site: http://www.tce.pe.gov.br/.

    Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 07/12/10

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