Páginas

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CCJ aprova PEC que permite à população sugerir plebiscito e referendo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite aos cidadãos sugerir ao Congresso a realização de plebiscito ou referendo sobre temas de interesse nacional. O plebiscito é uma consulta sobre um assunto que, se aprovado, se torna lei. O referendo é a deliberação popular sobre uma lei já existente.

A PEC 26/2006, que segue para exame do Plenário, dividiu os integrantes da CCJ. Durante o debate, alguns senadores manifestaram preocupação de que a proposta gere insegurança jurídica ao delegar aos cidadãos a iniciativa de propor referendo sobre leis já em vigor. Outros foram favoráveis porque acreditam que a PEC pode ampliar os mecanismos de participação popular, ampliando a conscientização política dos eleitores. 

De autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a PEC modificada por substitutivo de Antônio Valadares (PSB-SE) reconhece a possibilidade de iniciativa popular por meio de projeto de decreto legislativo. Após ser votado na Câmara e no Senado, ele autorizaria referendo ou convocaria plebiscito para verificar a posição da sociedade sobre assuntos polêmicos.

O projeto de decreto legislativo com essa finalidade deverá seguir as regras previstas na Constituição para os demais projetos de iniciativa popular: terá de ser apresentado à Câmara, devendo ser subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional. Também deve ser distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3 % dos eleitores de cada um deles.

Competências
 
 
Agência CNM, com informações da Agência Senado
Autorizar referendo e convocar plebiscito são competências exclusivas do Congresso Nacional, previstas na Constituição. O parlamento não precisa sequer de sanção do presidente da República. Mas a Constituição não nomeia explicitamente os agentes capazes de provocar a manifestação do Congresso. Ela deixa implícito que a iniciativa pode partir de deputados e senadores, por meio de projeto de decreto legislativo, e também do presidente da República, pelo envio de mensagem ao Congresso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O seu comentário é uma grande contribuição para este BLOG.

CHAT DO BLOG - CONVERSE COM RILDO FEITOSA

TV 24 horas