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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

TCE rejeita as contas de 2008 das Prefeituras de Passira e Salgadinho

A Segunda Câmara do TCE rejeitou na sessão de ontem as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 das Prefeituras de Passira e Salgadinho, cujos ordenadores de despesas foram, respectivamente, Miguel Gomes de Freitas e Luiz Antonio de Araújo.

O relatório técnico de auditoria apontou diversas irregularidades na documentação de Passira, entre elas a aplicação de receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do limite constitucional; fracionamento de despesas para evitar o processo licitatório; utilização irregular do instituto da inexigibilidade de licitação e pagamento indevido à conta do Fundeb.

Segundo o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, só foram aplicados em educação 22,04% da receita corrente líquida. Por outro lado, a administração municipal fez três licitações na modalidade Carta Convite, no valor de R$ 275.086,04, quando o correto teria sido Tomada de Preço em obediência à Lei nº 8.666/93.

Já o instituto da inexigibilidade foi utilizado para contratação de artistas no valor de R$ 317.500,00. Ocorre que, segundo o relator, foi desrespeitada a Lei Federal nº 6.533/78 e o Decreto nº 82.385/78 que obrigam o registro do empresário exclusivo ou da empresa responsável pelo agenciamento do artista no Ministério do Trabalho.

Por fim, foram realizados pagamentos indevidos com recursos do Fundeb no valor de R$ 22.623,98. Foi emitido parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a rejeição das contas do então prefeito, que foram julgadas irregulares com aplicação de multa no valor de R$ 12.000,00.

SALGADINHO - Já o então prefeito de Salgadinho, Luiz Antonio de Araújo, teve suas contas rejeitadas pela prática das seguintes irregularidades: prestação de contas anual de forma incompleta; gastos com pessoal (55,63%) acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de contabilização das contribuições previdenciárias patronal e dos segurados; inércia da administração em proceder à cobrança de créditos inscritos na dívida ativa do município e não elaboração do Plano Municipal de Educação.

As contas foram julgadas irregulares com emissão de parecer prévio recomendando à Câmara Municipal a sua rejeição e foi aplicada uma multa ao prefeito no valor de R$ 3.500,00.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 17/11/10

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