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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Regimes próprios deverão conceder reajuste retroativo a segurados

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca aos gestores municipais que o reajuste de 6,41% para os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também se aplica aos benefícios concedidos pelos Regimes Próprios de Previdência Social. Ele foi estabelecido pela Portaria interministerial MPS/MF 568, de 31/2001 publicado no Diário Oficial da União (DOU) de  3 de janeiro.Essa medida tem uma justificativa: o artigo 15.º da Lei 10.887/2004 determina que os proventos e as pensões concedidos pelos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) sejam reajustados na mesma data e índice em que o benefício do RPPS for reajustado. Serão excluídos deste reajuste os benefícios que foram concedidos por regras que garantam a paridade como forma de revisão.


Novo teto do RGPSA Portaria interministerial estabeleceu ainda o novo teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em R$ 3.689,66. Esse é o valor a partir do qual incidem as contribuições previdenciárias sobre os proventos de aposentadoria e as pensões.

Novo Salário mínimoOs gestores devem ficar atentos também ao novo salário mínimo de R$ 540,00, vigente desde 1o de janeiro de 2011, estabelecido pela Medida Provisória 516/2010, pois nenhum benefício concedido pelo Regime Próprio pode ser inferior a ele.

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