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quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Informações sobre o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP

Para cumprimento da exigência para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP denominada "DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS", com fundamentos na Lei nº 9.717/98, art. 17, da Port. nº 402/2008, art. 5º, III; Port. nº 204/08 , art. 5º, XVI, "f" , enquanto não for disponibilizada a ferramenta própria no sitio do Ministério da Previdência Social, o Ente Federativo instituidor de Regime Próprio de Previdência Social deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos os Demonstrativos de que trata o Anexo III da Portaria MPS nº 916/2003 na formatação definida pela Portaria MPS nº 95/2007, devidamente chancelados pelas autoridades requeridas, preferencialmente, por documentos digitalizados para o endereço eletrônico cgaai.contabilidade@previdencia.gov.br

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