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terça-feira, 2 de novembro de 2010

TCE julga irregular parceria entre Prefeitura de Bezerros e Oscip

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular ontem um termo de parceria firmado em 2007 entre a Prefeitura de Bezerros, na gestão do ex-prefeito Marcone de Lima Borba, e a Oscip Instituto Guararapes de Ciência e Tecnologia e Ação Social visando à execução de programas sociais na área de Saúde.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, auditoria especial realizada pelo TCE constatou que a parceria teve características de contrato de terceirização de mão de obra com o objetivo de burlar as formas de admissão de pessoal previstas pela Constituição Federal (concurso público e contratação temporária por excepcional interesse público).

Além disso, o relator frisou que a contratação da Oscip foi realizada sem licitação e que os gastos decorrentes dela extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida do município previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa auditoria se originou de uma ação implementada pelo TCE no âmbito de dezenas de municípios do Estado para detectar e analisar os termos de parcerias mantidos por eles com diversas Oscips.

Cópia do processo será enviada ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal em virtude de as verbas utilizadas na contratação terem sido de origem federal.

Essa irregularidade verificada foi o principal motivo para a Primeira Câmara julgar também irregular ontem a prestação de contas do ex-prefeito de Bezerros relativa ao ano de 2007, em processo novamente relatado por Adriano Cisneiros.

PALMARES - Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Palmares, Enoelino Magalhães Lyra, relativas a 2007.

O relator do processo foi o auditor substituto Marcos Flávio Tenório. Segundo ele, o motivo da rejeição das contas foi a ausência de comprovação do recolhimento pela Prefeitura de contribuições previdenciárias devidas ao regime próprio de previdência dos servidores do município no valor de R$ 89.062,82.

Cópias de peças do processo serão encaminhadas ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra o gestor junto ao Ministério Público Estadual em razão da existência de indícios de crime de apropriação indébita.

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 29/10/10

Um comentário:

  1. Todo gestor pública é conhecedor que o TCE não olha com bons olhos este tipo de parceria, posto que já é sabido por todos que é uma tentativa de não se enquadrar no limite de pessoal. Que isso sirva de alerta para os demais.

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