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terça-feira, 2 de novembro de 2010

Lavrado um Auto de Infração contra o prefeito de Moreno

Por sonegação de documentos, o TCE lavrou um Auto de Infração contra o prefeito do município de Moreno, Edvard Bernardo Silva, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 6.203,75. O Auto foi lavrado pela Inspetoria Metropolitana Sul e homologado pelo Tribunal Pleno.

Consta do relatório da Inspetoria, incorporado ao voto do relator, conselheiro Marcos Loreto, que a Prefeitura não atendeu à solicitação feita por meio de três ofícios para enviar ao TCE, por meio eletrônico, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao primeiro bimestre de 2010, devidamente homologado no sistema de coleta de dados contábeis.

Regularmente notificado, o prefeito apresentou defesa contestando a lavratura do Auto, requerendo sua extinção e também a multa.

Ele reconheceu que realmente não enviou as informações solicitadas "mas o não envio foi ocasionado por dificuldades na atualização dos dados no sistema SISTN, e nos computadores da Secretaria de Finanças, que impediram o acesso à internet, o qual é imprescindível para a alimentação de coleta de dados", argumentou.

O relator considerou "insubsistentes" os argumentos da defesa pelas seguintes razões: não se admite a um chefe de Poder Executivo, a quem cabe responder pelas atividades administrativas do município, simplesmente levantar escusa de falta de estrutura organizacional; o prefeito alega, mas não comprova, as tais dificuldades encontradas para a atualização dos dados no sistema SISTN; o prefeito recebeu três ofícios da Inspetoria solicitando a remessa das informações, deixou esgotarem os prazos e não as enviou.

Por essas razões, o Pleno homologou o Auto de Infração, devendo a multa ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

DESTAQUE - O Pleno aprovou também, por sugestão do conselheiro Marcos Loreto, um processo de Destaque a ser enviado ao Ministério Público Estadual que tem como interessada a prefeita reeleita do município de Santa Cruz, Eliane Maria da Silva Soares. Esse tipo de processo é enviado ao MPPE quando há urgência para a apuração de fatos capazes de causar dano ao erário.

O processo se originou de uma demanda feita à Ouvidoria versando sobre os seguintes pontos: acréscimo patrimonial, prática de nepotismo, pagamento indevido a servidores que não cumprem jornada de trabalho e supostos contratos celebrados com o cônjuge e um tio da prefeita. Eliane Maria Soares foi notificada e apresentou duas peças de defesa, uma subscrita por ela própria e outra por advogados não habilitados nos autos.

Após análise da peça de defesa, o conselheiro relator chegou à conclusão de que o item "acréscimo patrimonial" é de competência do Ministério Público e da Receita Federal.

Quanto à suposta prática de nepotismo, enriquecimento ilícito, aluguéis ilícitos e existência de funcionários fantasmas, a Inspetoria de Petrolina alegou "falta de meios" para investigar as denúncias pelas limitações constitucionais do TCE para fazê-lo, e opinou pela remessa de peças do processo ao Ministério Público.

O relator acatou a sugestão da Inspetoria, determinando que cópia dessa deliberação seja anexada à prestação de contas da Prefeitura do exercício de 2008 "para subsidiar os trabalhos de auditoria".

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 29/10/10

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