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segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Mudanças nas regras de repasse do IGD-M para gestão do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) tornou mais rigorosas as regras para repasse de recursos destinados à gestão municipal do Programa Bolsa Família, mas abre possibilidades para as prefeituras receberem 10% a mais sobre o valor atual do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

O acréscimo será pago a partir de 2011, desde que os municípios passem a fazer o acompanhamento familiar dos beneficiários que não estão cumprindo as contrapartidas nas áreas de educação e saúde, atendam as demandas do MDS no prazo previsto, tenham 100% dos cadastros atualizados há menos de um ano e, por fim, apresentem 96% dos cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

A mudança de critérios e sistemática de cálculo para apoio financeiro à gestão municipal foi estabelecida pela Portaria nº 754, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (21). O cálculo do indicador é feito com base no desempenho do município nas ações destinadas aos beneficiários do programa, levando em consideração um valor de R$ 2,50 por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme estimativa.

Entre as inovações estão a exigência de comprovação de gastos dos recursos e aprovação integral das contas pelo Conselho Municipal de Assistência Social para receber os montantes mensais. Outra novidade importante é a destinação de pelo menos 3% dos recursos repassados para as instâncias de controle social do Bolsa Família.

Pelas regras atuais, recebem o IGD-M os municípios que alcançam 0,55, em uma escala que varia de 0 a 1, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores que compõem o índice (monitoramento das condicionalidades de saúde e de educação, cadastramento das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e atualização cadastral). É exigido também que as prefeituras tenham assinado o Termo de Adesão ao Bolsa Família e que estejam habilitadas ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). As novas exigências vêm se somar a essas.

O MDS repassa cerca de R$ 24 milhões às prefeituras que atendem aos critérios. Esses recursos devem ser aplicados exclusivamente nas ações de cadastramento de famílias, gestão de benefícios, no monitoramento das condicionalidades de educação e saúde, na articulação entre esses setores e a assistência social e na implementação das ações de desenvolvimento do beneficiário do Bolsa Família, conforme estabelece a Lei 10.836/04, alterada pela Lei 12.058/09. Esses valores não são direcionados a pagamento de benefícios.

O indicador foi criado em abril de 2006 para apoiar financeiramente os municípios na gestão compartilhada do programa. À época, recebia o recurso a cidade que chegasse a 0,4 na escala. A primeira mudança aconteceu em agosto de 2008, quando a exigência passou a 0,55, combinado a um mínimo de 0,20 em cada um dos quatro indicadores. Os levantamentos mensais são feitos pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do MDS.

A nova norma prevê um incentivo de 3% sobre o valor do IGD-M. “O acompanhamento familiar é um processo caro, inclui, por exemplo, visita aos beneficiários”, observa a secretária de Renda de Cidadania, Lúcia Modesto. Por isso, a mudança no repasse financeiro prevê um incentivo para esse fim, acrescenta.

Como forma de incentivar os municípios a efetuar ações que tenham impacto na gestão do Programa Bolsa Família, o MDS criou dispositivos que podem aumentar os valores apurados. São percentuais estabelecidos para atividades específicas. Estes percentuais e atividades são:

Acréscimo de até 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M, proporcionais ao acompanhamento das famílias beneficiárias em situação de descumprimento de condicionalidades que estejam em processo de acompanhamento familiar;

Acréscimo de 3% (três por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando o município atender, nos prazos fixados pela Senarc, demandas da Secretaria referentes a apurações de eventuais irregularidades na execução local do PBF;

Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD-M, quando o município tiver 100% (cem por cento) dos dados referentes à gestão municipal atualizados há menos de um ano, registrados em sistema disponibilizado pelo MDS;

e Acréscimo de 2% (dois por cento) do valor apurado pelo IGD, quando o município apresentar ao menos 96% (noventa e seis por cento) de cartões entregues na data de apuração do IGD-M.

Fonte: www.upb.org.br

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