A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a proposta que muda regras sobre o prazo de validade de carteiras de identidade. Pela mudança aprovada, a carteira de identidade emitida antes dos 18 anos deverá ser revalidada, em no máximo 10 anos. As emitidas após os 18 anos deverão ser revalidadas, pelo menos, a cada 20 anos. Atualmente, não há prazo de validade para esses documentos.
O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao Projeto de Lei 4751/2009, do Executivo, acatado anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Ele recebeu emendas da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Primário e secundáriosO texto aprovado ainda cria duas categorias de documentos de identificação: os primários e os secundários. A carteira de identidade original será primário, assim como os emitidos pela Policia Federal e pelos comandos da Marinha, Exército e Aeronáutica. Os secundários serão os que contêm elementos essenciais da carteira de identidade, como o passaporte, a carteira nacional de habilitação e as carteiras funcionais e profissionais.
Embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, vale lembrar que eles não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. De acordo com a proposta, os documentos os documentos secundários só podem substituir os primários se informarem o registro geral de identificação do portador, nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.
Embora esses documentos substituam os expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, vale lembrar que eles não são aceitos atualmente na obtenção de carteira de habilitação e de passaporte e para a abertura de contas bancárias, por exemplo. De acordo com a proposta, os documentos os documentos secundários só podem substituir os primários se informarem o registro geral de identificação do portador, nome completo, filiação, local e data de nascimento, fotografia, assinatura, impressão digital, órgão expedidor e assinatura do respectivo dirigente.
Agência CNM, informações da Agência Câmara
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