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sábado, 13 de novembro de 2010



VEREADOR: REPRESENTANTE LEGAL DA POPULAÇÃO

Por Carla Simões

Você sabe como funciona o Legislativo municipal? Sabe qual o seu papel como Parlamentar e o que pode fazer para ajudar a população local?
Ao se candidatarem a uma vaga na Câmara Mu­nicipal, muitos vereadores, na maioria das vezes, não sabem verdadeiramente o que terão que fazer ou até mesmo como agir como vereadores. Muitos desconhecem o limite do seu “Poder” e fazem promessas que não dependem deles para serem realizadas e com isso, muitas vezes, acabam não satisfazendo as expectativas populares.
É normal que os vereadores sejam pressionados, com muita freqüência, em relação às obras da cidade, essa cobrança existe há muitos anos e é a principal responsável em transformar o dia-a-dia de um parlamentar em um verdadeiro baú de cobranças e providências que estes não têm condições de cumprir. Não podemos esquecer que realizar obras é uma obrigação da Prefeitura e não da Câmara. A Prefeitura executa e a Câmara fiscaliza.
O que temos que enfatizar é que o poder que um membro do Legislativo possui, não está diretamente relacionado à construção desta ou daquela obra que a população almeja, seja ela, “uma simples troca da lâmpada de um poste ou a construção de uma escola”.
 Devemos salientar que o Poder que o Legislativo pos­sui é um poder indireto, que passa a valer a partir de uma possível emenda a Lei Orçamentária, sujeita a votação ou através de uma Indicação ou Requerimento que o vereador encaminha ao Prefeito solicitando àquela providência que o eleitor reivindica, mas estará sempre a mercê da boa vontade e da disponibilidade do Executivo em atender ou não a solicitação do vereador que naquele instante, é o representante legal do povo.
O que temos que en­tender é que mesmo que uma solicitação do vereador para o prefeito seja incluída no Orçamento Anual, ela inda poderá ser anulada por uma suplementação de verbas, pois, esta transferência depende de um projeto de lei com votação da Câmara.
Portanto, é papel do vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes.Além disso, também é de sua responsabilidade fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e até mesmo do próprio Legislativo.
A existência do Poder Legislativo atuante e independente é um dos pré-requisitos básicos da democracia. Se isso não existir, a democracia terá sempre sérios problemas. O que o Brasil precisa para se desenvolver com democracia é sem dúvidas de parlamentares atuantes, dispostos a romperem com os costumes persistentes de subserviência e vício. O vereador precisa aprender a exercer sua função sem apego a benefícios pe­cuniários.
            Não podemos esquecer que o povo é o patrão! São eles que pagam os salários dos agentes políticos e de todo o funcionalismo público municipal.
Como o vereador é o representante legítimo do cidadão, é necessário que estes cidadãos participem das reuniões da câmara, para saber como está atuando o seu vereador e conseqüentemente dar a ele subsídio e apoio para o desempenho de suas funções.

 ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
Por Sandra França

Muitas são as transformações que a nossa educação vem passando nos últimos tempos. Dentre elas podemos citar o ensino de nove anos. Com a aprovação da Lei 11.274/2006, o Ensino Fundamental muda a sua duração de 8 (oito) para 9 (nove) anos. Com essa nova mudança o último ano da Educação Infantil passa a ser o primeiro ano do Ensino Fundamental.

O objetivo desta proposta é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso uma aprendizagem com qualidade. Nestes dois exemplos a mudança ocorreu na base e agora o aluno inicia o ensino fundamental com seis anos e não mais com sete como era antes.

Para esta mudança, os municípios precisam contar com o apoio incondicional dos Conselhos Municipais de Educação – CMEs, pois será necessária a regulamentação do funcionamento da nova modalidade de ensino nos municípios. É necessário que os gestores capacitem seus conselheiros, juntamente com toda a rede de ensino, para que a nova proposta fique bem clara, pois os professores, principalmente aqueles do primeiro ano, ainda ficam confusos de como trabalhar o aluno, que está ainda na idade para o jardim, porém agora faz parte do ensino fundamental.

Uma boa proposta pedagógica - PP subsidiará todos os docentes nesta nova etapa. Além disso, uma analise profunda na matriz curricular do ensino de nove anos, no projeto político pedagógico – PPP será uma excelente idéia para todos os gestores que ainda não cumpriu essa etapa de regularização. Afinal toda rede de ensino deve se adequar a essa nova legislação e para isso intervenções pedagógicas, administrativas e financeiras devem acontecer, já que o objetivo principal é a permanência do educando na escola e a melhoria na qualidade da educação. 

Este estudo inicial propiciará um entendimento profundo da realidade da educação local. Sendo assim levantará todas as carências existentes e motivara onde ainda não aconteceu, anseios para a elaboração do Plano Municipal de Educação o PME. O grande enigma é que o ensino fundamental é responsabilidade dos municípios. Como o MEC não tem como fiscalizar cada município, cabe a sociedade, principalmente através dos conselhos municipais, verificar se uma boa idéia como essa não vai acabar, no final das contas, trazendo ainda mais avaria para a qualidade da nossa educação.

Com essa alteração da 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, os municípios terão até o ano de 2010 para adequar a sua rede de ensino, já que o ensino fundamental é de responsabilidade dos municípios. É importante destacar que, em muitas capitais brasileiras inclusive no Distrito Federal o ensino de nove anos já é uma realidade. Porém não podemos deixar de enfatizar que esta nova proposta de ensino deve ser implantada em ciclos ou em séries e de maneira bastante criteriosa e gradativa.

A proposta em debate foi aceita pelo Ministério da Educação - MEC, como uma boa idéia, pois faz com que as crianças mais carentes passem mais tempo na escola. O que sempre foi uma realidade para o ensino particular, pois para as escolas particulares o que vai mudar ou já está mudando é apenas a terminologia.


 LEGISLATIVO MUNICIPAL: SAIBA COMO FUNCIONA

Por Carla Simões

Todos nós sabemos que o Município faz parte da unidade territorial e política e possui autonomia administrativa, política e financeira, não deixando de obedecer a LegisTodos os municípios, assim como nos Estados e Governo Federal, possuem seus poderes, responsáveis pela ordem, pelo crescimento e desenvolvimento do local.  O Poder Judiciário é a justiça local, formada pelos juízes e promotores. O Executivo é formado pelo prefeito e pelos seus secretários e assessores. Pessoas que escolhemos para administrar os recursos locais e, por fim, o Legislativo, tão conhecido como Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores.

Esse é formado por representantes eleitos pela população local de acordo com a legislação vigente e passam a ser conhecidos como vereadores ou parlamentares. São esses vereadores que irão fiscalizar a ad­ministração do prefeito e seus secretários. São também os vereadores que irão em busca das necessidades da população para tentar, junto ao executivo, solucionar os problemas existentes.
           
Uma vez eleitos, os parlamentares passam a ser agentes políticos e tem como obrigação agir em prol da comunidade, propondo, estudando e aprovando leis, recomendando providências à Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária. Tudo isso deve ser feito através de requerimentos, indicações, projetos de Lei e moções. O Legislativo também deve fiscalizar as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).
           
As Leis municipais são aprovadas dentro do Legis­lativo, elas nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo. Já as indicações, partem sempre do Legislativo para o Executivo. O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, como por exemplo, ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, atendimento médico entre outros e essas informações os vereadores conseguem quando estão atuando dentro dos bairros, com associações e com os moradores em geral.
           
Os requerimentos é o meio pelo qual, o Vereador presta uma homenagem ou solicita ao chefe do Executivo, informações sobre atos por ele praticados.  A Moção é uma forma da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e opinião da Câmara Municipal.
           
Para que todos esses atos tramitem pela Câmara Municipal, é preciso que a casa tenha seu regimento interno. Regimento este, que será responsável em fazer com que os membros da Câmara sigam normas regulamentares e que todos possam agir dentro de um esquema legal. É através desse regimento que os parlamentares saberão quais su­as obrigações e seus direitos, como deverá ser composta a mesa diretora da casa e como deverão ser conduzidos os trabalhos internos e externos do Legislativo.
           
A mesa diretora da casa deve ser eleita no primeiro dia de sessão legislativa e a mesma deve ser eleita para um período de dois anos.  Para compor a mesa, os vereadores escolhem um Presidente, e, dependendo do Município, 1º e 2º Vice- Presidente, 1º 2º 3º e 4º Secretários. A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários, os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos titulares.

Além da votação para formar a mesa diretora, os vereadores terão outra missão na primeira sessão da Câmara, eleger as comissões permanentes da casa. Essas comissões têm por finalidade examinar todos os projetos apresentados à Câmara. As Comissões podem variar em números e denominações tais como: justiça, finanças, obras, serviços públicos, assistência social, entre outros.

Além das sessões normais realizadas pelas Câmaras no decorrer do ano, elas também podem realizar outros tipos de sessões, como a sessão extra-ordinária, aquela convocada pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar e a sessão Solene, realizada por motivo de festividades inclusive as de posse.

O número de vereadores que formará a Câmara Municipal é estabelecido de acordo com o número da população de cada cidade. Pertencentes a diversos partidos políticos, os vereadores eleitos, formam as bancadas, isto é, os Vereadores de um mesmo partido e/ou coligações, se agrupam e formam a sua bancada que, automaticamente, escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos ou acordos em demais casos.


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