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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Fiscalização da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas aos Municípios

No Município de São Francisco do Conde (BA), sorteado para análise de aplicação de recursos, a Controladoria Geral da União (CGU) deve se limitar à fiscalização das verbas federais repassadas pela União por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à atuação e aos limites da fiscalização, desobriga esse Município de exibir documentos e comprovar gastos que estejam fora deste limite.

Por maioria de votos, a decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24 de novembro, durante julgamento de Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25943), interposto pela defesa do ex-prefeito de São Francisco do Conde (BA), Antônio Carlos Vasconcelos Calmon.

A atuação da CGU usurpou competência das Câmaras Municipais e dos Tribunais de Contas, além de ferir a autonomia dos entes federados, argumento da defesa do ex-prefeito. Dois ministros acolheram o argumento e apontaram a competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU) para esta fiscalização.

No entanto, o relator do recurso e autor do voto condutor pelo desprovimento do mandado, afirma que o dever da CGU – como entidade de controle interno do Poder Executivo, na medida em que a União atua como repassadora de verbas públicas – é fiscalizar se houve a correta aplicação dos recursos públicos repassados.

Na divergência, aberta pelo Ministro Marco Aurélio, foi ressaltado o que determina a Constituição. A fiscalização das contas do Município é competência do Poder Legislativo municipal mediante controle externo. A exceção quanto às verbas decorrentes de convênio dos municípios com a União é que a fiscalização seja feita por órgão vinculado ao Congresso Nacional, no caso, o TCU.

A CNM vê nesse julgado um excelente precedente para que outros Municípios sorteados também ingressem em juízo pleiteando a limitação da fiscalização da CGU aos recursos oriundos de convênios, tendo em vista que essa decisão da Suprema Corte somente tem efeito para o Município São Francisco do Conde (BA).

A CNM alerta aos Municípios eventualmente sorteados que a fiscalização exercida pelo Ministério da Previdência no âmbito dos Regimes Próprios de Previdência não é exercida sobre a aplicação de verbas federais oriundas de convênios e sim sobre a gestão dos recursos próprios dos municípios, devendo, portando, segundo o entendimento do STF ser afastada. Contudo, para obter essa garantia, o Município deverá pleiteá-la em juízo.

Agência CNM com informações do STF

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