O projeto de lei de conversão à Medida Provisória 495/2010 foi aprovado nesta quinta-feira, 25 de novembro, em votação simbólica, pelo plenário do Senado Federal. O texto que altera a Lei de Licitações – 8.666/1993 – estabelece preferência a produtos e serviços nacionais com preços até 25% maiores do que os estrangeiros e deve ir a sanção presidencial na próxima semana.
A mesma redação aprovada pelo plenário da Câmara no dia 23 de novembro foi aprovada no Senado e segue a sanção. O intuito da medida é criar uma faixa de preferência para os produtos brasileiros. E prevê como critério de desempate os produtos produzidos no País e os serviços de empresas brasileiras.
O texto aprovado também estabelece:
- exclusão de preferência a bens e serviços de empresas de países com os quais o Brasil viesse a assinar acordos sobre compras governamentais;
- autorização para que a preferência seja estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços ofertados pelas empresas do Mercosu ;
- obrigatoriedade de divulgação anual na Internet da relação de empresas favorecidas com a aplicação da preferência e dos contratos, de relatórios semestrais de execução e da relação de pagamentos feitos a servidores ou agentes públicos, pessoas físicas e jurídicas e;
- que a demanda seja como a do edital de licitação para evitar que em caso de preferência por itens brasileiros a produção nacional seja insuficiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O seu comentário é uma grande contribuição para este BLOG.