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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Pascoal defende equilíbrio entre o "tempo de controle" e o "tempo de gestão"

O seminário do MPCO teve prosseguimento nesta quarta-feira (24) com uma palestra do conselheiro  Valdecir Pascoal sobre “O tempo da gestão e o tempo do controle”. Durante cerca de 40 minutos, ele fez uma abordagem geral sobre o papel do controle e sua relação com os Tribunais de Contas e o porquê do aumento da tensão entre os órgãos de controle e a administração.

Segundo ele, “não existe gestão sem controle”, seja na atividade pública ou na atividade privada, sendo que a forma de exercê-lo é o que normalmente provoca “tensão” entre os Tribunais de Contas e os gestores públicos.

A seu ver, essa tensão tem se agravado nos últimos cinco anos em decorrência do fato de os Tribunais de Contas estarem priorizando o “controle preventivo” - pela expedição de Medidas Cautelares - para sustar obras públicas com suspeitas de irregularidades, assim como editais de licitação e de concursos públicos.

DISTENSÃO - Para distensionar esta relação, Pascoal sugere uma maior aproximação do TCE com os gestores públicos afirmando que os próprios Tribunais de Contas, sem abdicarem do seu papel fiscalizador assegurado pela Constituição, dispõem de mecanismos para orientar a gestão pública a fugir do erro, a exemplo das recomendações que são feitas nos votos dos conselheiros, das respostas dadas em processos de consulta, etc.

“Nós não vivemos aqui encastelados como muitos podem imaginar. Estamos sempre abertos para receber os gestores em nossos gabinetes e muitas vezes com um simples diálogo podemos mudar nossa opinião”, disse o conselheiro pernambucano.

Para ele, assiste razão ao presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, que em palestra proferida na véspera declarou que o controle externo tem necessariamente que ser preventivo “porque controle a posteriori (depois que o dano ao erário é consumado) não é controle, e sim autópsia”.

Acrescentou ser regra geral, estabelecida pela Constituição, que o controle seja feito, a posteriori, porém depois que a Suprema Corte decidiu que o poder cautelar também faz parte das atribuições dos Tribunais de Contas, o controle preventivo, “que andava meio anestesiado”, cresceu de importância.

Daí o Tribunal de Contas de Pernambuco ter editado uma Resolução disciplinando esta ferramenta, que tem sido bastante utilizada pelos conselheiros, especialmente para sustar editais de concorrência pública.

EQUILÍBRIO – O ponto alto da palestra do conselheiro foi quando ele pregou a necessidade de haver “equilíbrio” entre o tempo do controle e o tempo da gestão.

Segundo ele, é preciso evitar ao máximo a “banalização” da Medida Cautelar, que só deve ser expedida em último caso, ou seja, quando houver, comprovadamente, risco de dano ao erário, porque, muitas vezes, acrescentou, sustar uma obra pública pode ser mais prejudicial à sociedade do que a sua continuidade, mesmo com erros.“Em algumas situações”, salientou, o ‘ALERTA’ previsto no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal pode ser mais indicado do que uma Cautelar” porque não implica a paralisação da obra e sim uma recomendação para que as falhas sejam corrigidas.

Pascoal fez um apelo também aos gestores para que não se deixem iludir “com o canto da sereia eleitoral” - isto é, “que o tempo da gestão e do controle não sejam influenciados pelo tempo da eleição, contaminando uma relação que pode ser harmônica, respeitosa e profícua, sem deixar de ser dialética”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/10

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