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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

TCE julga procedente, em parte, denúncia contra ex-prefeito do Cabo

A Primeira Câmara do TCE julgou procedente, em parte, uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Cabo de Santo Agostinho contra o então prefeito do município, Elias Gomes da Silva.

A principal irregularidade, confirmada pelo TCE, foi a transferência indevida do montante de R$ 3.585.832,38 da conta do Fundo de Previdência municipal para a conta da Prefeitura, feita em 2004.

De acordo com o relator do processo, auditor substituto Adriano Cisneiros, essa transferência foi feita sem lei autorizativa, sem aquiescência do Conselho da Previdência e utilizando para esse fim um parecer falso da própria Prefeitura.

O relator citou ainda o parecer do Ministério Público de Contas, elaborado pela procuradora Maria Nilda da Silva, o qual afirma que na instituição do Regime Próprio de Previdência é dever do município recolher as contribuições devidas, nunca sacar seus recursos, de acordo com a Lei Federal nº 9.717/98.

INCOERÊNCIA – O parecer acrescenta que a defesa apresentada pelo ex-prefeito é incoerente e desprovida de substância jurídica, pois reconhece a retirada dos recursos das contas previdenciárias, afirmando que esses valores serviram para custear o pagamento da folha de pagamento do município, “conduta sabiamente vedada pelo ordenamento jurídico”, destacou a procuradora.

Outra falha denunciada e confirmada pelos técnicos do TCE foi a ausência de repasse das contribuições previdenciárias relativas ao período de maio a novembro de 2004 ao Fundo de Previdência, cujo valor total foi de R$ 1.390.341,62.

A Primeira Câmara determinou que a decisão sobre essa denúncia seja anexada à prestação de contas da Prefeitura relativa ao ano de 2004, que será julgada pelo TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/11/10

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