O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dispositivo que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos.
Na prática, o dispositivo contestado possibilitava o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30 (13 de setembro de 2000), quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.
No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado), votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.
Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto do ministro Celso de Mello que, na ocasião, estava de licença médica. E, na tarde de ontem, 25 de novembro, este desempatou a votação, pedindo a suspensão do dispositivo.
Segundo o ministro Celso, o dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a segurança jurídica, privando de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. "A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira", ressalta.
Agência CNM com Agência STF
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