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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Projetos no Congresso querem restringir venda de terras a estrangeiros

Tramitam na Câmara dos Deputados seis projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição que ampliam as restrições à compra de terras no Brasil por estrangeiros. Um deles foi aprovado nesta quarta-feira, 24 de novembro, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. Somadas, as terras compradas por estrangeiros no Brasil equivalem ao território do Rio Grande do Norte.
 
Uma outra proposta, que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal, também já foi aprovada pela Câmara no fim do ano passado e enviada ao Senado. O governo também estuda um projeto com restrições para compra de terras para estrangeiros, que será encaminhado ao Congresso.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), os estrangeiros têm posse de 4,35 milhões de hectares de terras no Brasil.  Essas terras estão distribuídas em 3.689 Municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Do total, 23% estão nas mãos de japoneses e 7% com italianos.

Na opinião de deputados que apresentaram projetos tratando da aquisição de terras por estrangeiros, a legislação atual não consegue fazer um controle fundiário efetivo. Alguns consideram a legislação atual ultrapassada e destacam a necessidade de garantir a soberania nacional.
 
Regras atuaisAtualmente, a compra de terras por estrangeiros é regulada pela Lei 5709/1971. Estrangeiros - pessoas físicas e jurídicas - não podem adquirir imóveis com área superior a 50 módulos de exploração indefinida. Esse tipo de módulo é calculado com base em critérios como a fração mínima de parcelamento na região e corresponde à medida de 5 a 100 hectares, de acordo com a localização da propriedade.
 
Segundo a lei, no máximo um quarto das terras de cada Município pode estar em mãos de estrangeiros. Pessoas da mesma nacionalidade só podem ter, juntas, 40% desse percentual, ou seja, um décimo da área de cada Município.

O texto legal exige ainda que a aquisição de imóveis rurais com mais de três e menos de 50 MEI seja precedida de autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Já os imóveis com área de até três módulos podem ser adquiridos livremente. As aquisições de área superior a 100 módulos para pessoa jurídica e 50 para pessoa física dependem de autorização do Congresso Nacional, de acordo com a legislação.
 
 
Agência CNM, com informações da Agência Câmara

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